TJCE - 3000102-47.2023.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135534617
-
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135534617
-
11/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135534617
-
11/02/2025 18:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 17:36
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISNANDA ALVES BRASIL em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:34
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105906819
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105906819
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/10/2024. Documento: 105906819
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105906819
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105906819
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105906819
-
02/10/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105906819
-
02/10/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105906819
-
02/10/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105906819
-
30/09/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/09/2024 00:36
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90018016
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90018016
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000102-47.2023.8.06.0090 PROMOVENTE: WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte exequente concordou com os cálculos e os embargos apresentado pelo banco executado (ID 89605861) determino a expedição de alvará do valor incontroverso, no valor de 4.437,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinco centavos), (ID 83497357 - depósito judicial 040196000022403196). Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, devendo o saldo ser transferido para o banco Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta: 95736-9, operação: 013, titular: CRISNANDA ALVES BRASIL, com CPF: *04.***.*15-99, considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 53731048. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o saldo remanescente no valor de R$ 4.060,95 (quatro mil, sessenta reais e noventa e cinco centavos), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem manifestação proceda-se com a penhora via sistema SISBAJUD.
Com o cumprimento nos autos do saldo, encaminhe-se concluso para sentença de extinção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
16/08/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90018016
-
07/08/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 00:03
Decorrido prazo de WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 88907692
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88907692
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000102-47.2023.8.06.0090 PROMOVENTE: WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Assim, considerando o princípio da cooperação, e o dever de informação, consagrado pelo CPC/2015, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte promovida (ID 88762548), concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para tanto.
Decorrendo o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para despacho. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito - Respondendo Assinado digitalmente -
05/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88907692
-
05/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88330282
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88330282
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88330282
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO Por ordem do MM.
Juiz titular deste JECC de Icó-CE, Dr.
Ronald Neves Pereira, certifico que nesta data, foi procedida a juntada nos autos eletrônicos do Recibo de Confirmação do Protocolamento da Ordem Judicial do Bloqueio de Valores, via SISBAJUD, conforme comprovante que segue em anexo, restando tal ordem FRUTÍFERA.
Razão pela qual, procedo a intimação da parte executada, EXECUTADO: BANCO BMG SA, por meio de seu causídico habilitado nos autos, para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do 854, NCPC (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). CERTIFICO por fim, que realizei o protocolo de desbloqueio dos valores excedentes. O referido é verdade.
Dou fé. Icó - CE, data registrada no sistema.
Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria Mat.: 48049 -
18/06/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88330282
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85771878
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000102-47.2023.8.06.0090 PROMOVENTE: WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar memória de cálculo atualizada, de forma a aplicar a multa estabelecida no § 1º, do art. 523, do CPC.
Após, cumprida a determinação, encaminhe-se os autos para penhora via sistema SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85771878
-
09/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85771878
-
09/05/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2024. Documento: 84150897
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CRISNANDA ALVES BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CRISNANDA ALVES BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84150897
-
11/04/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84150897
-
11/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83503190
-
03/04/2024 21:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83503190
-
02/04/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83503190
-
02/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:59
Juntada de despacho
-
09/10/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023. Documento: 68775802
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68775802
-
11/09/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:19
Decorrido prazo de CRISNANDA ALVES BRASIL em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso
-
31/08/2023 16:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 60075753
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 60075753
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 60075753
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 60075753
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 60075753
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 60075753
-
18/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:17
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 01:48
Decorrido prazo de WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:28
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
13/03/2023 02:28
Decorrido prazo de WIRLEUZA DE ALENCAR MATOS em 28/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:36
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
-
20/01/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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