TJCE - 3000658-12.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:42
Decorrido prazo de OZANEIDE BEZERRA LIMA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 11:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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06/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158304743
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158304743
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04/06/2025 16:38
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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04/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158304743
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04/06/2025 15:59
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 15:59
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 15:59
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/06/2025 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 08:34
Conclusos para decisão
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 84491842
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 84491842
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Cratéus Juiz(a) de Direito: Sérgio da Nóbrega Farias Celular: (85) 98112-2902; (88) 3692-3653 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vdc.tjce.jus.br/1VARACIVELDECRATEUS Endereço: RUA JONAS GOMES DE FREITAS, S/N - CAMPO VELHO 3000658-12.2023.8.06.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Adjudicação de herança] AUTOR: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA Nome: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRINHOEndereço: Rua João Soares, 166, Centro, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000Nome: JOAO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRAEndereço: Rua Conselheiro Furtado, 630, - até 845/846, Liberdade, SãO PAULO - SP - CEP: 01511-000 REU: MUNICIPIO DE CRATEUS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: MUNICIPIO DE CRATEUSEndereço: CEL ZEZE, 1141, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERALEndereço: D PEDRO II, 933, 39, CENTRO, CRATEúS - CE - CEP: 63700-000 A Sentença proferida sob ID.60805438 determina o cancelamento do presente feito, aduzindo, para tanto, que a competência do processo não está inclusa nos ciclos de migração do PJE.
Em ID.83770275 a parte autora manifesta-se informando que o objeto da presente demanda já fora ajuizado perante o sistema SAJ, tendo seu cancelamento determinado.
Dessa forma, solicita a reconsideração da Decisão de ID.60805438. Inicialmente, infere-se da exordial que a pretensão autoral é o levantamento de alvará judicial, pugnando que os herdeiros de João da Cruz de Oliveira recebam os valores deixados pelo de cujus.
Todavia, analisando perfunctoriamente a peça de inauguração, verifica-se que os requerentes discutem acerca de direitos trabalhistas, tais como o pagamento de férias proporcionas e a anotação na CTPS do falecido. Nesse sentido, registre-se que o pedido de alvará judicial pertence à modalidade de procedimento especial de jurisdição voluntária, no qual há autorização judicial para levantamento de valores, sem se submeter aos formalismos e um inventário ou arrolamento.
Dessa forma, cabe a parte autora esclarecer se o presente feito visa tão somente a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores deixados pelo falecido, ciente de que, sendo esse o caso, o processo tramitará no sistema SAJ, ou se pretende discutir acerca de direitos decorrentes da relação laborais do falecido com o ente municipal, sendo, portanto, ação litigiosa que, por ter o ente público no polo passivo, continuará a tramitar no sistema PJE.
Diante disso, chamo o feito à ordem a fim de revogar a sentença de ID.60805438, e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sua pretensão nos termos delineados, adequando, caso necessário, a petição inicial.
Expedientes necessários.
Crateús/CE, data da assinatura virtual.
Sérgio da Nobrega Farias Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84491842
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84491842
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10/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84491842 Documento: 84491842
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10/05/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 02:28
Decorrido prazo de OZANEIDE BEZERRA LIMA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:27
Decorrido prazo de OZANEIDE BEZERRA LIMA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 60805438
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 60805438
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06/03/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60805438
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14/12/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 18:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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