TJCE - 3000893-30.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 05:07
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:07
Decorrido prazo de LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126911495
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126911495
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25/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126911495
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25/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:49
Juntada de despacho
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02/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96154571
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96154571
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96154571
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000893-30.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIO DARIO NICKSON CAETANO BARBOSA Parte Promovida: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA D E C I S Ã O
Vistos.
A parte promovente apresentou recurso inominado contra a sentença e requereu a concessão da justiça gratuita.
Apresentada declaração de hipossuficiência subscrita pela parte autora ou pelo seu patrono(a) com poderes para tanto, considerando a presunção legal de veracidade de que goza referida declaração e, tendo em vista que neste momento não há nenhum indicativo de suficiência econômica em seu desfavor, defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça em seu favor (CPC, art. 98).
Inicialmente, cumpre esclarecer que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria sobre o juízo de admissibilidade do recurso (LJEC, art. 43), que atribui essa providência ao juízo de origem, entendimento esse confirmado pelo Enunciado do FONAJE nº 166.
Quanto ao mais, presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), assim como os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo, este dispensando em relação a parte requerente haja vista os benefícios da gratuidade da justiça ora deferida), recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Intime-se parte requerida para contra-arrazoar o recurso interposto pela parte adversa no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a vinda das contrarrazões, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Tauá/CE, data da assinatura digital.
Sérgio Augusto Furtado Neto Viana Juiz de Direito Titular -
14/08/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96154571
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14/08/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96154571
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13/08/2024 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89752762
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89752762
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA Advogado(s) do reclamado: SILVANA SIMOES PESSOA Número dos Autos: 3000893-30.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ANTONIO DARIO NICKSON CAETANO BARBOSA Parte Executada: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 89561584, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 22/07/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
22/07/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89752762
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22/07/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/07/2024 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 07:56
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 15:18
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85843460
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10/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3000893-30.2024.8.06.0171 Polo Ativo: ANTONIO DARIO NICKSON CAETANO BARBOSA Polo Passivo: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, FREDERICO COSTA BEZERRA, referente aos autos nº 3000893-30.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para comparecer a Audiência de Conciliação designada para o dia 15 de julho de 2024, às 11:00 horas.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Certidão Certidão 24050914203400000000083935442 TAUá, CE, 9 de maio de 2024 - Servidor: MARIA NUBIA TOMAS RICARTE -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85843460
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09/05/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85843460
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09/05/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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09/05/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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