TJCE - 3001040-59.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155894837
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155894836
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155894837
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155894836
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23/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155894837
-
23/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155894836
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23/05/2025 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 05:39
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 05:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:35
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:12
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2025 11:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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02/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106479956
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106479956
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001040-59.2021.8.06.0010 REQUERENTE: KAREN ELIZIANE LIMA JUSTINO e outros (5) REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e outros DECISÃO Certificado o trânsito em julgado da sentença no ID 89469836.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
08/10/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106479956
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08/10/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA RIAL CARRIL em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89471628
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89471628
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89471628
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001040-59.2021.8.06.0010 REQUERENTE: KAREN ELIZIANE LIMA JUSTINO e outros (5) REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e outros Prezado(a) Advogado(a) RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR, BRUNO PEREIRA RIAL CARRIL, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87769617, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada, para reduzir o valor devido para R$ 11.853,90 (onze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) e determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida à parte autora, cabendo à secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. -
15/07/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89471628
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15/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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05/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA RIAL CARRIL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:04
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:19
Decorrido prazo de TIAGO ALBERNAZ BISCARDE em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:50
Decorrido prazo de TIAGO ALBERNAZ BISCARDE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88320407
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88320407
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88320407
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001040-59.2021.8.06.0010 REQUERENTE: KAREN ELIZIANE LIMA JUSTINO e outros (5) REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR, BRUNO PEREIRA RIAL CARRIL, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87769617, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada, para reduzir o valor devido para R$ 11.853,90 (onze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) e determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida à parte autora, cabendo à secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. -
18/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88320408
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18/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88320407
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12/06/2024 16:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87676245
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05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87676245
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001040-59.2021.8.06.0010 REQUERENTE: KAREN ELIZIANE LIMA JUSTINO e outros (5) REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e outros Prezado(a) Advogado(a) TIAGO ALBERNAZ BISCARDE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 87664849, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 87482772. Expedientes necessários. -
04/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87676245
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04/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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29/05/2024 19:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85847962
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001040-59.2021.8.06.0010 REQUERENTE: KAREN ELIZIANE LIMA JUSTINO e outros (5) REQUERIDO: EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A e outros Prezado(a) Advogado(a) RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR e BRUNO PEREIRA RIAL CARRIL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 85627911, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 79830951 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito. Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85847962
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09/05/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85847962
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07/05/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/03/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA RIAL CARRIL em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:56
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79959207
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79959207
-
19/02/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79959207
-
19/02/2024 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:46
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 19:53
Juntada de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/12/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/12/2022 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 07:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2022 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
29/11/2022 21:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 21:56
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de TIAGO ALBERNAZ BISCARDE em 08/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 01:02
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 22:34
Juntada de Petição de recurso
-
11/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 23:01
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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