TJCE - 3000024-95.2023.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA HILDA RODRIGUES DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 11:52
Juntada de Certidão (outras)
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17/12/2024 20:25
Expedição de Alvará.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000024-95.2023.8.06.0076 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA HILDA RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Hilda Rodrigues de Souza em desfavor do Banco Bradesco S.A, objetivando o recebimento do valor de R$ 62.373,00 (SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS).
INTIMADO, o executado realizou o cumprimento da obrigação com o pagamento do débito (ID. 128230170).
A exequente veio aos autos e pugnou pelo levantamento do valor bloqueado judicialmente, por meio de transferência para a conta de seu procurador, conforme indicado no ID. 128379512. É o que importa relatar.
DECIDO.
A liberação pretendida nos autos é formulada por pessoa legítima e capaz, seu deferimento deve ser acolhido.
O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, assim, impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do ART. 924, INCISO II, DO CPC.
No presente caso, verifico que o depósito judicial realizado pelo executado é capaz de dar por quitado o débito executado para fins de cumprimento de sentença, sendo o levantamento do valor realizado mediante alvará.
ANTE O EXPOSTO, sem mais delongas, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço por sentença nos termos do ART. 924, INCISO II C/C ART. 925, DO CPC.
Expeça-se Alvará Judicial autorizando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferir a quantia de R$ 62.373,00 (SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS) e seus devidos acréscimos legais, creditada na Conta Judicial nº01532558-9, Agência 0684, Operação 040, ID. 04006840007211272 para o causídico da exequente, a ser transferido para a seguinte conta: Banco Nu Pagamentos S.A (260), Agência: 0001, Conta Corrente 3668533-0, Titular CAIO TOMAZ DE AQUINO, CPF *62.***.*69-67. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Farias Brito, 08 de dezembro de 2024 LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO AG -
11/12/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129438197
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11/12/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 112564063
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 112564063
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07/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112564063
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07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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21/09/2024 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2024 09:11
Juntada de decisão
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27/05/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 84770692
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13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 84770692
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10/05/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770692
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30/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIO TOMAZ DE AQUINO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:53
Juntada de Petição de recurso
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82324252
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 82324252
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82324252
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 82324252
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26/03/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82324252
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26/03/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82324252
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21/03/2024 00:02
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 23:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78906409
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78906409
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30/01/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78906409
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30/01/2024 16:30
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72947680
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03/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:07
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64330305
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64330305
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17/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64330305
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17/07/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64330305
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17/07/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:06
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 14:50 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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13/07/2023 03:03
Decorrido prazo de CAIO TOMAZ DE AQUINO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 00:09
Conclusos para decisão
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16/02/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 00:09
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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16/02/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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