TJCE - 0011159-79.2013.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Francisca Neide Pereira Batista em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89305175
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89305175
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89305175
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89305175
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011159-79.2013.8.06.0053 AUTOR: Francisca Neide Pereira Batista REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 85855831, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89290451) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
11/07/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89305175
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11/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:53
Decorrido prazo de Francisca Neide Pereira Batista em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2024. Documento: 85855831
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011159-79.2013.8.06.0053 AUTOR: Francisca Neide Pereira Batista REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e comprovação da implantação do anuênio.
Intime-se a exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85855831
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09/05/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85855831
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09/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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04/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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07/12/2022 22:39
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/06/2022 01:35
Mov. [99] - Certidão emitida
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23/05/2022 09:11
Mov. [98] - Certidão emitida
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29/04/2022 14:32
Mov. [97] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 10:24
Mov. [96] - Conclusão
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14/04/2022 11:28
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802466-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/04/2022 11:06
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30/03/2022 22:04
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0095/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
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29/03/2022 11:43
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0095/2022 Teor do ato: Sobre a documentação acostada pelo Município de Camocim, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ítalo Sérgio Alves Bezerra (OAB 23487
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29/03/2022 11:13
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a documentação acostada pelo Município de Camocim, manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/03/2022 10:55
Mov. [91] - Documento
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24/03/2022 10:55
Mov. [90] - Documento
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24/03/2022 10:55
Mov. [89] - Documento
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24/03/2022 10:55
Mov. [88] - Documento
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24/03/2022 10:55
Mov. [87] - Documento
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24/03/2022 10:55
Mov. [86] - Documento
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24/03/2022 10:53
Mov. [85] - Ofício
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02/03/2022 16:17
Mov. [84] - Mero expediente: R.H. Considerando o ofício de fls.319/320, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para a parte requerida cumprir determinação contida em despacho de fl.308. Expedientes necessários.
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25/02/2022 09:56
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 09:45
Mov. [82] - Ofício
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24/02/2022 13:31
Mov. [81] - Documento
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23/02/2022 08:28
Mov. [80] - Expedição de Ofício
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03/08/2021 14:08
Mov. [79] - Certidão emitida
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15/06/2021 10:36
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 10:07
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 09:07
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169390-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2021 08:50
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28/05/2021 07:45
Mov. [75] - Certidão emitida
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17/05/2021 10:04
Mov. [74] - Certidão emitida
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06/03/2021 07:25
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 14:08
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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02/03/2021 13:50
Mov. [71] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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02/03/2021 13:49
Mov. [70] - Trânsito em julgado: EM 27/11/2020 NO STJ - F. 300
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01/03/2021 19:40
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00166221-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 19:15
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05/02/2021 10:19
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA Nº182/2021
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05/02/2021 10:19
Mov. [67] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA Nº182/2021
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04/02/2021 11:20
Mov. [66] - Recebimento
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29/01/2021 10:01
Mov. [65] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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19/01/2021 13:03
Mov. [64] - Processo Recebido do TJCE
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09/02/2017 16:16
Mov. [63] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2017 19:49
Mov. [62] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO Este processo foi transformado em processo eletrônico. Para consultá-lo, acesse o Portal SAJ no endereço http://esaj.tjce.jus.br/cpo - Local: SERVIÇO DE PROTOCOLO
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05/12/2016 15:27
Mov. [61] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/12/2016 15:25
Mov. [60] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/11/2016 12:02
Mov. [59] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:19
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLIC. LOTE 73/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:18
Mov. [57] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:17
Mov. [56] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:16
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:15
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:03
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2016 13:00
Mov. [52] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2016 13:16
Mov. [51] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2016 10:39
Mov. [50] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/08/2016 14:58
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguard. public. lote 52/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/08/2016 13:30
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/04/2016 16:19
Mov. [47] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO TEOR DA SENTENÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/04/2016 16:13
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DA REQUERENTE PELO DJE DA SENTENÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/04/2016 14:21
Mov. [45] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/03/2016 08:19
Mov. [44] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/03/2016 15:04
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/03/2016 14:54
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/09/2015 17:20
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO dec. prazo até 21/09/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/09/2015 16:48
Mov. [40] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 21/09/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/09/2015 14:38
Mov. [39] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/08/2015 11:04
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguardando public. lote 48/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/03/2015 11:56
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 14:34
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Sobre a contestação juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/03/2015 13:53
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/10/2014 17:11
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/10/2014 17:10
Mov. [33] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/07/2014 12:45
Mov. [32] - Redistribuição por prevenção: REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/06/2014 09:05
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/06/2014 09:05
Mov. [30] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/06/2014 09:03
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Ofício nº 429/2014 encaminhando autos para distribuição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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23/06/2014 10:35
Mov. [28] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 04/07/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/06/2014 10:48
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO de intimação de decisão - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/06/2014 12:46
Mov. [26] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/06/2014 12:30
Mov. [25] - Incompetência: DECLARADA INCOMPETÊNCIA reconhceimento de conexão - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/06/2014 08:28
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/06/2014 15:08
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/06/2014 15:06
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/06/2014 14:33
Mov. [21] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr Antônio Ediberto - Juiz de Direito Respondendo PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/04/2014 08:44
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/04/2014 16:06
Mov. [19] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/03/2014 14:04
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2013 14:27
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/11/2013 15:07
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2013.119.30668-2 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2013 00:00
Mov. [15] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2013.119.30668-2 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/10/2013 17:01
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/10/2013 16:53
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/10/2013 14:50
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/10/2013 11:15
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ( COMARCA DE CAMOCIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2013 13:05
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/09/2013 13:03
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2013 16:26
Mov. [8] - Antecipação de tutela: NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NOME DA PARTE: - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2013 16:21
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Juiz Respondendo Dr. Edilberto PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/08/2013 07:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/07/2013 07:18
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2013 11:07
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2013 10:38
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2013 10:38
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/07/2013 08:52
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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