TJCE - 3000195-90.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:29
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo de REGNOBERTO ALVES COSTA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:12
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2024 08:52
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89663615
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22/07/2024 12:42
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89663615
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22/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000195-90.2024.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Representantes Polo Ativo: REGNOBERTO ALVES COSTA Polo Passivo: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A Representantes Polo Passivo: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK DESPACHO Vistos, Considerando a certidão de id 89485757, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar o número da operação da conta informada no id 88233839.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89663615
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19/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:09
Expedido alvará de levantamento
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08/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:52
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:29
Decorrido prazo de EVELYSE DAYANE STELMATCHUK em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85352698
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000195-90.2024.8.06.0246 |Requerente: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS |Requerido: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença. 2) Empós, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85352698
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10/05/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85352698
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10/05/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/05/2024 08:34
Processo Reativado
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09/05/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:18
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:22
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:35
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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11/04/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80602892
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80602892
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01/03/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80602892
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01/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:35
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79780577
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16/02/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79780577
-
16/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:06
Audiência Conciliação redesignada para 30/07/2024 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 30/05/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/02/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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