TJCE - 3000373-71.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104563984
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104563984
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19/09/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000373-71.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANTONIO ABREU RUFINO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, em face de ANTÔNIO ABREU RUFINO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê do comprovante de pagamento anexado ao ID 96181661, já tendo sido expedido alvará judicial em favor da parte exequente, conforme documento inserido ao ID 104472141. O inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento da obrigação de pagar pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente. Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Caucaia, data da assinatura digital. Hallanne Gabriella Carvalho Marques Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito-Respondendo -
18/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104563984
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18/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:08
Desentranhado o documento
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18/09/2024 11:08
Desentranhado o documento
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18/09/2024 11:07
Desentranhado o documento
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18/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:33
Expedido alvará de levantamento
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15/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:59
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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06/08/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89767338
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89767338
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26/07/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89767338
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26/07/2024 00:24
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 88646091
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88646091
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16/07/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88646091
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12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:53
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85732683
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85732683
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09/05/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85732683
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09/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:02
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 82873914
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 82873914
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08/04/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82873914
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03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:36
Decorrido prazo de ANTONIO ABREU RUFINO em 04/03/2024 23:59.
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14/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 17:10
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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16/12/2023 07:08
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72744909
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72744909
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05/12/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72744909
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28/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
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26/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ABREU RUFINO em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:36
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 01:46
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70702622
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70913601
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19/10/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70702622
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18/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:38
Desentranhado o documento
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18/10/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
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27/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:42
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64083612
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63793358
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10/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:23
Juntada de despacho
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17/03/2023 18:51
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2023 21:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
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10/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:38
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:24
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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09/02/2023 07:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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25/11/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:20 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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22/11/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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