TJCE - 3000793-54.2021.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:27
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:57
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:18
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:01
Decorrido prazo de DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/05/2024. Documento: 85928532
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000793-54.2021.8.06.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA RÉ: PREMIUM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a demandada realizou pagamento do saldo credor remanescente, conforme se observa nos documentos de id. 84933823. Diante do pagamento realizado nestes autos e da concordância da parte exequente, dou por satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará para pagamento em favor da exequente, conforme dados bancários informados no id. 84955486. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 13 de maio de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85928532
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13/05/2024 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85928532
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13/05/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 05:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2024 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2024 08:50
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/04/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 12:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:40
Expedição de Alvará.
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12/06/2023 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:49
Decorrido prazo de DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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04/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:29
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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25/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JORGE FERRAZ NETO em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA em 20/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2023 08:21
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 02:55
Decorrido prazo de PREMIUM COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:58
Decorrido prazo de DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA em 08/11/2022 23:59.
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13/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 15:25
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/06/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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01/03/2022 21:22
Outras Decisões
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18/11/2021 10:24
Conclusos para decisão
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05/11/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 12:36
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2021 19:47
Conclusos para decisão
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11/10/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 19:47
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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11/10/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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