TJCE - 3000609-33.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/03/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:01
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 05:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 01/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] Processo nº 3000609-33.2021.8.06.0072 Infração: [Leve] Passivo(s): MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Ativo(a)(s): AUTOR DO FATO: FELIPE SENA GONÇALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO Intimo o Advogado do beneficiado/réu, da sentença constante no ID nº 49492536, ficando ciente, que caso queira, terá o prazo de 10(dez) dias para interpor recurso.
Crato, 9 de janeiro de 2023. -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 12:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/12/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
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23/11/2022 11:45
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:27
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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05/07/2022 00:40
Decorrido prazo de FELIPE SENA GONÇALVES em 04/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:20
Homologada a Transação Penal
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08/06/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 15:48
Audiência Preliminar realizada para 08/06/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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03/06/2022 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 07:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 07:00
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:51
Audiência Preliminar designada para 08/06/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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10/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 20:59
Conclusos para despacho
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24/02/2022 11:23
Juntada de Petição de parecer
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24/07/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 16:36
Juntada de Certidão
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13/07/2021 14:07
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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