TJCE - 0051162-92.2021.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 22:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/05/2024 22:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2024. Documento: 85486880
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0051162-92.2021.8.06.0054
Vistos. Analisando os autos, verifico que não há dados suficientes para a pesquisa do endereço do requerido no SIEL, já que não consta CPF e nem maiores detalhes da qualificação do requerido.
Ademais nos termos dos enunciados nsº 1 e 17 dos juizados especiais cíveis do Estado do Ceará, "não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC" e "não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis" (https://portal.tjce.jus.br/uploads/2023/10/Enunciados-dos-Juizados-Especiais-Civeis.pdf), de forma que incabível a realização de diligências pelo Juízo para busca de endereços, cabendo a parte, se for o caso, apresentar a ação pelo procedimento comum, que permite inclusive citação por edital.
Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço do requerido ou se manifestar sobre a extinção do feito pela inadequação do procedimento do juizado especial cível.
Expedientes necessários em caráter prioritário, por se tratar de processo enquadrado na Meta 02 do CNJ. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz(Datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85486880
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10/05/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85486880
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06/05/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 03:39
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 20:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:16
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:03
Juntada de Certidão
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16/08/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
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23/01/2022 07:09
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/12/2021 11:02
Mov. [2] - Conclusão
-
16/12/2021 11:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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