TJCE - 3000296-77.2022.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:36
Expedição de Alvará.
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14/08/2024 08:57
Expedição de Alvará.
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23/07/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88086759
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88086759
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88086759
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88086759
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000296-77.2022.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: CICERO ROMAO FERREIRA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º) .
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Efetuado o pagamento voluntário pelo devedor, da exata quantia executada pelo credor, expeça-se de logo, alvará em favor da parte autora.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
20/06/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88086759
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20/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 17:19
Juntada de despacho
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29/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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25/11/2023 00:41
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 69585039
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 69585039
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 69585039
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 69585039
-
09/11/2023 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69585039
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09/11/2023 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69585039
-
09/11/2023 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69585039
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09/11/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 00:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:06
Conclusos para decisão
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23/09/2023 00:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/09/2023. Documento: 67534344
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18/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023 Documento: 67534344
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15/09/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67534344
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14/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:41
Decorrido prazo de CICERO ROMAO FERREIRA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66571523
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2023. Documento: 66571523
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66571523
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66571523
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17/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 00:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 00:32
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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15/02/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:23
Decorrido prazo de CICERO ROMAO FERREIRA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
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12/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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12/10/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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