TJCE - 0050729-15.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
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25/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 05:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:54
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135180012
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135180012
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135180012
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050729-15.2021.8.06.0143 Promovente: MARIA ESTELA CRISTOVAO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA A sentença/acórdão já transitou em julgado (Id. 105731989). Observa-se que a parte devedora/executada apresentou comprovante de pagamento voluntário da obrigação (Id. 109929744).
A parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição do alvará (Id. 111673014). Preceitua o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o competente alvará liberatório da quantia indicada nos autos (Id. 109929744) em benefício do promovente, conforme requerido no Id. 111673014. Em caso de pedido expedição de outro(s) alvará(s) em razão de o(s) valor(es) depositado(s) haver(em) sido transferido(s) de um banco para outro, e isso sendo comprovado, fica a secretaria autorizada a desarquivar o feito e expedir outro(s) documento(s) liberatório(s), observando os novos dados fornecidos, sem necessidade de novo despacho. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
13/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135180012
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13/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135180012
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11/02/2025 16:15
Expedido alvará de levantamento
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11/02/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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24/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106157645
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08/10/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106157645
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050729-15.2021.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: REQUERENTE: MARIA ESTELA CRISTOVAO Requerido REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Autos retornados das Turmas Recursais com certidão de trânsito em julgado. Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora, arquivem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
07/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106157645
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04/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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26/09/2024 10:40
Juntada de despacho
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10/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 02:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:46
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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13/01/2023 16:58
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2022 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 22/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
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13/06/2022 12:29
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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10/06/2022 01:36
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 18:05
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:44
Audiência Conciliação designada para 10/06/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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22/01/2022 23:44
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/12/2021 08:50
Mov. [5] - Mero expediente: Designe-se data para a realização de Audiência Una, nos termos da decisão de fls. 27/28. Expedientes necessários. Pedra Branca, 19 de dezembro de 2021.
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19/12/2021 20:55
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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27/09/2021 09:16
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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05/07/2021 16:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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