TJCE - 3001477-27.2017.8.06.0112
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROCESSO Nº: 3001477-27.2017.8.06.0112 PROMOVENTE: MARIA AUCILENE DE SOUZA PROMOVIDOS: FRANCISCO MARCELINO SANTANA FILHO, WILTON DE SOUZA SANTOS, JANAINA DE SOUZA SANTOS SILVA, CICERO DE SOUZA SANTOS, JANIELE SANTOS SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Em síntese, trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Relatório dispensável, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Conforme despacho objeto do Id. 49344615, exarado em 16/12/2022, foram feitas diversas determinações à parte requerente.
Regularmente intimada do despacho supramencionado, a parte autora deixou escoar o prazo que lhe fora concedido, in albis.
Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do art. 485, III, do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Preclusão temporal ocorrida.
Abandono configurado.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO POR SENTENÇA o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, tendo em vista o abandono do processo pela parte demandante.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado nos autos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
LARISSA DE MELO MEDEIROS Juíza leiga designada pela Portaria 1113/2021 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
01/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
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08/02/2023 04:02
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001477-27.2017.8.06.0112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AUCILENE DE SOUZA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO MARCELINO SANTANA FILHO, WILTON DE SOUZA SANTOS, JANAINA DE SOUZA SANTOS SILVA, CICERO DE SOUZA SANTOS, JANIELE SANTOS SILVA DESPACHO Vistos em conclusão.
Da análise dos autos, observo que o executado WILTON DE SOUZA SANTOS fora devidamente citado, consoante Id. 33261083, e, apesar de seu causídico ter apresentado contestação, esta não foi conhecida por este juízo, tendo em vista o decurso de prazo para juntar procuração nos autos, devendo salientar-se que não houve nenhuma manifestação posteriormente do executado.
Considerando que a executada JANIELE SANTOS SILVA fora devidamente citada, consoante Id. 33315392, no entanto, não se manifestou até o presente momento.
Observo, ainda, que a parte exequente fora intimada a fornecer um novo endereço da executada JANAINA DE SOUZA SANTOS SILVA, tendo em vista a certidão inserida pelo Oficial de Justiça, sob o Id. 35058114, informando que a executada não reside no endereço indicado, no entanto, decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente, desta feita, determino que a secretaria encaminhe os autos para o fluxo "concluso para sentença de homologação/extinção" a fim de que este feito seja extinto quanto a esta parte.
Considerando a certidão inserida pelo Oficial de Justiça, sob o Id. 35864179, informando que o executado CÍCERO DE SOUZA SANTOS mudou-se deste endereço.
Considerando que o expediente intimatório da parte executada, FRANCISCO MARCELINO SANTANA FILHO, via Whatsapp e via postal, restaram infrutíferos, consoante Id's 36022259 e 44303738, respectivamente.
Face o exposto, determino: I - Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço completo e atualizado ou um meio de comunicação de FRANCISCO MARCELINO SANTANA FILHO e CÍCERO DE SOUZA SANTOS, sob pena de extinção do feito quanto a estas partes.
II - Uma vez que os executados, WILTON DE SOUZA SANTOS e JANIELE SANTOS SILVA, foram devidamente citados, deverá a parte exequente também requerer o que entender de direito quanto a estas partes.
III - Encaminhe os autos para sentença de extinção, a fim de que este feito seja extinto quanto a executada JANAINA DE SOUZA SANTOS SILVA; Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO S.F.E -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2022 01:36
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 17/10/2022 23:59.
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10/10/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 02/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2022 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JANIELE SANTOS SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JANIELE SANTOS SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WILTON DE SOUZA SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:16
Decorrido prazo de WILTON DE SOUZA SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 01:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
25/04/2022 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/04/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 01:16
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 01:16
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 05/04/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:11
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 15:43
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2021 08:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 00:02
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:25
Expedição de Intimação.
-
28/06/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 17:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 17:52
Expedição de Intimação.
-
15/12/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELINO SANTANA FILHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:11
Decorrido prazo de TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 00:11
Decorrido prazo de MIGUEL TAVARES NETO em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2020 15:28
Processo Reativado
-
05/10/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2020 11:51
Transitado em julgado em 04/11/2020
-
06/02/2020 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2020 16:31
Expedição de Intimação.
-
13/01/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 00:36
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:36
Decorrido prazo de MIGUEL TAVARES NETO em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 00:36
Decorrido prazo de TALLES ANTONIO CALOU DE MENESES LOBO em 04/11/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:35
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 06:03
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 14/11/2017 23:59:59.
-
11/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2019 01:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 12:20
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2019 11:15
Conclusos para julgamento
-
04/02/2019 11:13
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 04/02/2019 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/02/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2018 15:09
Audiência instrução e julgamento cível designada para 04/02/2019 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/11/2018 15:06
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 22/11/2018 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/11/2018 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2018 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2018 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2018 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2018 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2018 15:54
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2018 15:22
Expedição de Citação.
-
11/10/2018 15:22
Expedição de Citação.
-
11/10/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 13:56
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 22/11/2018 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
02/10/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2018 16:59
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2018 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 14:13
Audiência instrução e julgamento cível designada para 02/10/2018 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
01/09/2018 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 09:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 16:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 16:16
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 11:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
20/11/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 13:55
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 11:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/10/2017 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 14:19
Audiência conciliação realizada para 30/08/2017 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/08/2017 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2017 15:25
Expedição de Citação.
-
04/08/2017 15:25
Expedição de Citação.
-
04/08/2017 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 16:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 16:07
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/07/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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