TJCE - 0113907-93.2009.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 20:14
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:04
Juntada de Ofício
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 125770369
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125770369
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22/11/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125770369
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17/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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24/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90006574
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90006574
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90006574
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07/08/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0113907-93.2009.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Visto em autoinspeção À SEJUD, para cumprir o determinado em id.88838999, em 05 dias. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
06/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90006574
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06/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:44
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/07/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de CICERO SOUSA DE LUNA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85707835
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15/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0113907-93.2009.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VÂNIA SILVA DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por VÂNIA SILVA DO NASCIMENTO em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o recebimento de valores passados em julgado.
O pedido de cumprimento de sentença teve início em id's. 60926420/60926413.
Instando a se manifestar, id. 60925869, o ente fazendário restou silente, demonstrando anuência tácita aos valores apresentados pelos exequentes.
Decisão de id. 60925859, homologando os cálculos apresentados pelos exequentes, constante em id.60926414, deixando de expedir os requisitórios, em razão da ausência de documentos indispensáveis à remessa destes ao Tribunal de Justiça.
Juntada de documentos em id's. 60926102/60926100/60926099/60926103. A sentença de id. 60914354 determinou a expedição do REQUISITÓRIO PRECATORIAL em favor de VÂNIA SILVA DO NASCIMENTO, no valor de R$ 40.00,00 ( quarenta mil reais), deixando de determinar a expedição da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais, em razão da não comprovação de recolhimento das custas pelo patrono da causa.
Em atendimento ao comando judicial, o exequente deflagrou a fase executiva mediante pedido de cumprimento de sentença de id. 60926120, anexando, conjuntamente, planilha discriminativa de crédito e o recolhimento das custas judiciais de 60926118/60926116/60926117/60926119.
Instado a se manifestar, o Estado do Ceará deixou o prazo transcorrer, in albis, demonstrando, assim, concordância tácita aos valores executados.
Este juízo exarou decisão interlocutória de id. 60926407, homologando os cálculos contidos em id. 60926119, determinando expedição de ordem pagamento.
Extinção do cumprimento de sentença de id. 60926088, referente aos honorários sucumbenciais pagos ao advogado Cícero Sousa de Luna.
O Estado do Ceará comprovou nos autos, o pagamento da RPV, documento de id. 60925838.
Pedido de expedição de alvará, id.60926399.
Alvará expedido, id's. 60914358/60926390.
A exequente, em pedido de cumprimento de sentença de id. 60925864 e planilha de cálculo de id. 60925863, pretende perceber a verba indenizatória estabelecida pelo acórdão transitado em julgado.
Instado a se manifestar, o Estado do Ceará apresentou impugnação, id's. 60926393/60926394, alegando, em síntese, excesso de execução, visto que o montante apresentado pela requerente foi atualizado com a incidência da taxa SELIC, quando deveria ter sido atualizado pelo INPC, até junho/2009 e, em seguida, a aplicação da TR, com incidência de juros de mora pela caderneta de poupança.
Este juízo determinou a intimação da exequente para apresentar o montante da execução, atualizado, sob os parâmetros definidos na decisão interlocutória de id. 60926111, conforme determina o julgamento do RE 870.947.
A exequente, em petição de id.60926411, requereu que os autos fosse remetidos à Contadoria do Fórum.
Em petição de id. 60925839, e documento de id. 60925840, o Estado do Ceará informou sobre a interposição de Agravo de Instrumento de nº 0627923- 75.2021.8.06.0000.
Ciência do Agravo de Instrumento, por este Juízo, em id.60926106.
A exequente informou que teve ciência do presente recurso, petição de id. 60926412.
Juntada do Agravo de Instrumento, id.60926396.
A exequente reiterou o pedido de cumprimento de sentença, id's. 60925827/60925828.
Em petição de id.60926380, a exequente informou sobre o valor atualizado, até 02/03/2023, no valor de R$ 72.801,29 (setenta e dois mil oitocentos e um reais e vinte e nove centavos), conforme memorial de cálculos de id.60926381.
O Estado do Ceará foi instado a se manifestar, permanecendo inerte, certidão de id. 64609658. É o que importa relatar.
Diante da anuência tácita do executado, e não havendo controvérsia entre as partes, em relação ao quantum debeatur, HOMOLOGO o numerário contido na planilha de cálculo de id. 60926381.
Outrossim, determino a expedição do REQUISITÓRIO PRECATORIAL em favor de VÂNIA SILVA DO NASCIMENTO, CPF:*96.***.*71-87, no valor de R$ 72.801,29 (setenta e dois mil, oitocentos e um reais e vinte e nove centavos), ressalvando que, dessa quantia, deverá ser resguardado o percentual de 25% (vinte cinco por cento), a título de honorários contratuais, os quais serão pagos ao advogado da autora ( contrato advocatício id.60914359).
Expedientes.
Fortaleza, 9 de maio de 2024. João Everardo Matos Biermann Juiz -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85707835
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14/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85707835
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14/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 17:44
Conclusos para despacho
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18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 01:49
Mov. [179] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/06/2023 20:44
Mov. [178] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para, em 10 dias, apresentar manifestação acerca da petição de fls. 331/335, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados. Intime-se o ente público via portal eletrônico.
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29/03/2023 14:22
Mov. [177] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01963788-0 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 29/03/2023 14:13
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04/07/2022 11:44
Mov. [176] - Conclusão
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24/06/2022 08:58
Mov. [175] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02184033-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/06/2022 08:50
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16/06/2022 16:08
Mov. [174] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02168520-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/06/2022 15:54
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29/04/2022 13:46
Mov. [173] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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29/04/2022 13:45
Mov. [172] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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19/04/2022 14:54
Mov. [171] - Encerrar documento - restrição
-
11/12/2021 02:48
Mov. [170] - Certidão emitida
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30/11/2021 10:32
Mov. [169] - Certidão emitida
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30/11/2021 10:32
Mov. [168] - Documento Analisado
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30/11/2021 06:48
Mov. [167] - Mero expediente: R. H. Intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 255/259, conforme determina o artigo 535, do Código de Processo Civil. Expedientes SEJUD: int
-
11/11/2021 12:28
Mov. [166] - Conclusão
-
03/11/2021 18:47
Mov. [165] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:46
Mov. [164] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:43
Mov. [163] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:39
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
-
03/11/2021 18:37
Mov. [161] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2021 11:22
Mov. [160] - Certidão emitida
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19/08/2021 09:52
Mov. [159] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.21.02253351-7 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 19/08/2021 09:40
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17/08/2021 20:58
Mov. [158] - Concluso para Despacho
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16/08/2021 09:16
Mov. [157] - Documento
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16/08/2021 09:11
Mov. [156] - Ofício
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17/06/2021 10:25
Mov. [155] - Certidão emitida
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16/06/2021 13:00
Mov. [154] - Conclusão
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15/06/2021 18:06
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02119017-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 17:52
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08/06/2021 21:01
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
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07/06/2021 02:52
Mov. [151] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 17:42
Mov. [150] - Certidão emitida
-
04/06/2021 15:55
Mov. [149] - Documento Analisado
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02/06/2021 16:43
Mov. [148] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2021 09:14
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02091706-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2021 08:43
-
17/05/2021 17:48
Mov. [146] - Conclusão
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17/05/2021 08:47
Mov. [145] - Certidão emitida
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10/05/2021 15:50
Mov. [144] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02042216-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2021 15:31
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07/05/2021 21:03
Mov. [143] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 2605
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06/05/2021 11:41
Mov. [142] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 07:41
Mov. [141] - Certidão emitida
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06/05/2021 07:41
Mov. [140] - Documento Analisado
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05/05/2021 16:44
Mov. [139] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 17:56
Mov. [138] - Conclusão
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28/04/2021 09:53
Mov. [137] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02017782-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/04/2021 09:18
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09/04/2021 08:55
Mov. [136] - Certidão emitida
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29/03/2021 10:35
Mov. [135] - Certidão emitida
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29/03/2021 10:35
Mov. [134] - Documento Analisado
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24/03/2021 17:03
Mov. [133] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará, para no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determina o artigo 535, do Código de Processo Civil. Expedientes SEJUD: intimação do ente público
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24/03/2021 15:53
Mov. [132] - Conclusão
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09/03/2021 17:21
Mov. [131] - Certidão emitida
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09/03/2021 17:20
Mov. [130] - Trânsito em julgado
-
09/03/2021 17:19
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 17:17
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 17:17
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 17:17
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 17:16
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 17:13
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2021 17:13
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
02/03/2021 11:36
Mov. [122] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01907507-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/03/2021 11:17
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22/02/2021 21:25
Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 2556
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22/02/2021 16:26
Mov. [120] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 16:22
Mov. [119] - Documento
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19/02/2021 08:30
Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0066/2021 Teor do ato: INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender ser de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora por Dje.
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19/02/2021 08:16
Mov. [117] - Documento Analisado
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19/02/2021 08:15
Mov. [116] - Trânsito em julgado: pag. 150
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17/02/2021 14:31
Mov. [115] - Mero expediente: INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender ser de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes SEJUD: intimação da parte autora por Dje. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
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13/02/2021 04:50
Mov. [114] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 22:42
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 22:42
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 22:42
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 22:41
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
-
12/02/2021 22:41
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
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15/01/2021 16:39
Mov. [108] - Certidão emitida
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15/01/2021 16:38
Mov. [107] - Decurso de Prazo
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08/01/2021 16:09
Mov. [106] - Expedição de Alvará
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20/12/2020 13:26
Mov. [105] - Certidão emitida
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18/12/2020 16:27
Mov. [104] - Certidão emitida
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14/12/2020 13:15
Mov. [103] - Conclusão
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14/12/2020 09:03
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01612893-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/12/2020 08:32
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10/12/2020 16:31
Mov. [101] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/12/2020 08:52
Mov. [100] - Certidão emitida
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09/12/2020 08:52
Mov. [99] - Certidão emitida
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07/12/2020 21:43
Mov. [98] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0584/2020 Data da Publicação: 08/12/2020 Número do Diário: 2515
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05/12/2020 03:37
Mov. [97] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0582/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
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04/12/2020 12:36
Mov. [96] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 11:11
Mov. [95] - Documento Analisado
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03/12/2020 07:57
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2020 16:42
Mov. [93] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2020 10:34
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01576214-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/11/2020 10:17
-
20/11/2020 14:42
Mov. [91] - Conclusão
-
19/11/2020 23:45
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01570156-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/11/2020 23:17
-
27/10/2020 23:13
Mov. [89] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/10/2020 15:18
Mov. [88] - Certidão emitida
-
30/09/2020 17:51
Mov. [87] - Certidão emitida
-
30/09/2020 17:51
Mov. [86] - Documento
-
30/09/2020 11:50
Mov. [85] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/180772-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
29/09/2020 13:45
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0484/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467
-
24/09/2020 11:56
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2020 10:16
Mov. [82] - Certidão emitida
-
24/09/2020 10:16
Mov. [81] - Documento Analisado
-
23/09/2020 16:02
Mov. [80] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2020 11:00
Mov. [79] - Conclusão
-
16/09/2020 23:07
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01450018-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2020 22:47
-
26/07/2020 17:44
Mov. [77] - Certidão emitida
-
14/07/2020 01:27
Mov. [76] - Certidão emitida
-
10/07/2020 09:48
Mov. [75] - Certidão emitida
-
08/07/2020 16:58
Mov. [74] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceará, para, no prazo de 30 (trinta) dias apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 190/192. Expediente necessário.
-
08/07/2020 08:55
Mov. [73] - Conclusão
-
08/07/2020 08:28
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
07/07/2020 12:11
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01313416-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/07/2020 11:53
-
07/07/2020 09:32
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 2409
-
07/07/2020 00:19
Mov. [69] - Certidão emitida
-
03/07/2020 23:19
Mov. [68] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
03/07/2020 08:50
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 17:53
Mov. [66] - Certidão emitida
-
02/07/2020 17:53
Mov. [65] - Certidão emitida
-
02/07/2020 16:00
Mov. [64] - Certidão emitida
-
02/07/2020 13:05
Mov. [63] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 08:48
Mov. [62] - Conclusão
-
01/07/2020 17:29
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01304148-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2020 17:17
-
29/06/2020 08:00
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0349/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 2403
-
25/06/2020 08:54
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2020 08:28
Mov. [58] - Certidão emitida
-
24/06/2020 10:54
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 21:08
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
16/06/2020 21:08
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 16:29
Mov. [54] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Resolução n.º 02/2020/TJCE e Portaria nº 378/2020/FCB, que alterou a competência da 8.ª Vara d
-
15/06/2020 14:56
Mov. [53] - Certidão emitida
-
22/09/2019 03:01
Mov. [52] - Certidão emitida
-
11/09/2019 08:23
Mov. [51] - Certidão emitida
-
02/09/2019 14:34
Mov. [50] - Mero expediente: Em face do trânsito em julgado (p. 150), determino o arquivamento destes autos Intimem-se as partes.
-
31/07/2019 13:15
Mov. [49] - Conclusão
-
31/07/2019 00:30
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01442051-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 30/07/2019 23:56
-
31/07/2019 00:30
Mov. [47] - Entranhado: Entranhado o processo 0113907-93.2009.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Perdas e Danos
-
31/07/2019 00:30
Mov. [46] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/07/2019 23:58
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01442048-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/07/2019 23:52
-
09/07/2019 08:45
Mov. [44] - Trânsito em julgado
-
28/06/2019 20:16
Mov. [43] - Conclusão
-
28/06/2019 20:16
Mov. [42] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
28/06/2019 20:16
Mov. [41] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 12/09/2018 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
-
17/12/2014 16:23
Mov. [40] - Recurso Eletrônico
-
17/12/2014 16:21
Mov. [39] - Certidão emitida
-
17/12/2014 11:56
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
14/11/2014 10:13
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0486/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: 1087 Página: 161/163
-
12/11/2014 10:17
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2014 14:26
Mov. [35] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2014 17:49
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2014 17:11
Mov. [33] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.14.71596016-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/11/2014 16:47
-
05/11/2014 08:04
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/11/2014 08:03
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
04/11/2014 18:00
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71592059-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 04/11/2014 17:30
-
15/10/2014 16:12
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0429/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1066 Página: 208/209
-
13/10/2014 07:52
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2014 12:13
Mov. [27] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2014 14:58
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
09/08/2012 12:00
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
09/08/2012 12:00
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
09/08/2012 12:00
Mov. [23] - Parecer do Ministério Público
-
24/07/2012 12:00
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
16/04/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0082/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: 455 Página: 235/236
-
16/04/2012 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: 455 Página: 236/237
-
11/04/2012 12:00
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0083/2012 Teor do ato: Versam os presentes autos sobre matéria unicamente de direito que enseja o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art.330, inc. I do CPC. Advogados(s): Antonia S
-
11/04/2012 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2012 12:00
Mov. [17] - Mero expediente: Versam os presentes autos sobre matéria unicamente de direito que enseja o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art.330, inc. I do CPC.
-
15/02/2012 12:00
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
13/02/2012 12:00
Mov. [15] - Petição
-
05/05/2011 12:00
Mov. [14] - Petição
-
05/05/2011 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
24/02/2011 12:00
Mov. [12] - Mandado
-
16/02/2011 12:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
-
10/02/2011 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Recebidos hoje. Versam os presentes autos sobre matéria unicamente de direito que enseja o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art.330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal, abra-se vista ao representante do Mini
-
03/03/2010 15:52
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/02/2010 12:28
Mov. [8] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/02/2010 - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/2009 16:35
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2009 17:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2009 17:06
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2009 09:40
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2009 09:40
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2009 09:40
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO :) ASSASSINATO DE DETENTO DENTRO DO PRESIDIO. - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2009 13:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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