TJCE - 3000522-04.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 07:19
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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13/11/2024 05:09
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:09
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:09
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111624887
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111624887
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111624887
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111624887
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111624887
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111624887
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111624887
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111624887
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000522-04.2022.8.06.0182 Promovente: LUCIA MARIA FONTENELE Promovido: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por LUCIA MARIA FONTENELE em face de BANCO PAN S.A..
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 111595203, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 111611819). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 111611819.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 22 de outubro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 22 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juiz de Direito -
24/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111624887
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24/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111624887
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24/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111624887
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24/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111624887
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23/10/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 16:20
Juntada de despacho
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22/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:14
Conclusos para despacho
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16/11/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:46
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:41
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:41
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70624132
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70624132
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27/10/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70624132
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18/10/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
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26/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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26/09/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 05:20
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:20
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:20
Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 67113282
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67113282
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25/08/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 14:43
Juntada de ata da audiência
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23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:32
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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26/01/2023 11:14
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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20/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:32
Decorrido prazo de REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 01:45
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:46
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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27/10/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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