TJCE - 0007944-04.2006.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
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13/12/2024 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105605813
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105605813
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105605813
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105605813
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30/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105605813
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30/09/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105605813
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25/09/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 90568064
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 90568064
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09/09/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0007944-04.2006.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : Maria de Lourdes Silva de Sousa POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Ofício precatório - id. 90242826. Certidão da SEJUD 1º Grau informando a impossibilidade quanto à expedição da ROPV, em razão da necessidade de indicação expressa da titularidade da verba sucumbencial - id. 90242839. Em relação a titularidade dos honorários de sucumbência, faz-se necessário as advogadas Maria Alana Ximenes Alcantara, Lucileide de Sousa Freitas e Maria Eloiza Matos De Oliveira peticionaram conjuntamente no id. 89671305 pleiteando que o valor dos honorários de sucumbência seja dividido de forma igualitária entre as três causídicas. Isto posto, vislumbra-se que houve atuação simultânea das três causídicas, na fase de conhecimento, e que foi expressamente requerido o rateio igualitário por elas na petição conjunta.
Dessa forma, defiro o RATEIO igualitário dos honorários de sucumbência entre as três causídicas. A respeito a ausência dos dados bancários de uma das advogadas, intimem-se as causídicas para apresentarem os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. No que se refere o ofício de id. 90242826, intimem-se as partes, para se manifestarem sobre o teor do requisitório, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90568064
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06/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89320080
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18/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89320080
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18/07/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0007944-04.2006.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : Maria de Lourdes Silva de Sousa POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I.
Propulsão. À SEJUD 1º Grau para regular propulso, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório e da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório - Autora e Requisição de Pequeno Valor - Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 5) No que se refere a RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89320080
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11/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ELOISA MATOS DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85857525
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15/05/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0007944-04.2006.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Repetição de indébito] POLO ATIVO : Maria de Lourdes Silva de Sousa POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado por Maria de Lourdes Silva de Sousa no id. 70866264 com planilha de cálculo no id. 70866263, no qual requereu o valor total de R$ 194.381,70, sendo referente ao crédito da autora R$ 176.710,64 e pertinente ao advogado R$ 17.671,06. O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO no id. 67341417, conforme artigo 535 do CPC, sob o argumento de excesso de execução, no qual defendeu como certo o montante total de R$ 42.191,93, sendo o valor de R$ 38.356,30 referente ao crédito da autora e R$3.835,63 referente ao honorário de sucumbência, conforme apontado em planilha anexada à petição (id. 70866255). A parte impugnada se manifestou pela procedência da execução e pelo não provimento do argumento apresentado na impugnação - id. 70866229. O presente auto foi enviado para Seção de Contadoria visando dirimir as dúvidas sobre os diferentes valores demonstrado pelas partes em suas respectivas planilhas.
A Seção de Contadoria informou no id. 71601122 que os cálculos do Estado de id. 70866255 estão de acordo com o julgado. Dizendo sobre o ofício da Seção de Contadoria, a parte impugnada se manifestou no id. 78841119 concordando com os cálculos do Estado do Ceará e requerendo o julgamento com a condenação do Ente.
Por sua vez, o impugnante nada apresentou. É o breve relato.
Decido. Em primeiro plano, verifica-se que a impugnada concordou com o valor apresentado pelo impugnante, logo, reconheceu o excesso apresentado no cumprimento de sentença.
Ademais, a Seção de Contadoria informou que os cálculos do impugnante se encontra de acordo com o julgado. Diante do exposto, constata-se presente o alegado excesso de execução, assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por decisão o valor apresentado pelo Estado do Ceará no id. 70866255, qual seja o valor total de R$ 42.191,93, sendo o valor de R$ 38.356,30 referente ao crédito da autora e R$3.835,63 referente ao honorário de sucumbência. Portanto, condeno a impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da diferença entre a quantia apresentada nos cálculos do cumprimento de sentença e o apresentado pelo Estado do Ceará no id. 70866255, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Após o decurso de prazo, voltar para expedição dos requisitórios. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85857525
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14/05/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85857525
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14/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA ALANA XIMENES ALCANTARA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78126425
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78126425
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29/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78126425
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78126425
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26/01/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78126425
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26/01/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78126425
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26/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:07
Conclusos para despacho
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20/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/10/2023 01:14
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/10/2023 16:04
Mov. [105] - Encerrar análise
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09/10/2023 08:43
Mov. [104] - Mero expediente: A SEJUD 1 Grau para cumprir o determinado no despacho de fls. 273. Exp. Nec.
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06/10/2023 14:13
Mov. [103] - Conclusão
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24/07/2023 18:23
Mov. [102] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02211039-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/07/2023 18:08
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19/07/2023 15:20
Mov. [101] - Petição juntada ao processo
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29/06/2023 14:03
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 11:53
Mov. [99] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/12/2022 12:08
Mov. [98] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02550374-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/12/2022 11:42
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28/11/2022 18:29
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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05/10/2022 15:07
Mov. [96] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02423146-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/10/2022 14:54
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25/09/2022 04:45
Mov. [95] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/09/2022 18:17
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/09/2022 17:01
Mov. [93] - Documento Analisado
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13/09/2022 16:59
Mov. [92] - Mero expediente: Determino a intimacao do Estado do Ceara para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execucao, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil. Expediente necessario.
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13/09/2022 16:11
Mov. [91] - Evolução da Classe Processual
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13/09/2022 16:04
Mov. [90] - Conclusão
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29/08/2022 08:27
Mov. [89] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/08/2022 08:24
Mov. [88] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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14/07/2022 14:07
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:07
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:07
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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06/06/2022 05:28
Mov. [84] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/05/2022 18:58
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0352/2022Data da Publicacao: 31/05/2022Numero do Diario: 2854
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27/05/2022 01:35
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0352/2022Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 237. A SEJUD 1. Grau para promover o desarquivamento dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias.Advogados(s): Maria Alana Ximenes Alcantara (OAB 10114/CE)
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26/05/2022 19:33
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/05/2022 16:31
Mov. [80] - Documento Analisado
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26/05/2022 16:20
Mov. [79] - Desarquivamento
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20/05/2022 13:51
Mov. [78] - Mero expediente: Defiro o pedido de fl. 237. A SEJUD 1. Grau para promover o desarquivamento dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias.
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19/05/2022 14:09
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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18/05/2022 19:03
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02098940-9Tipo da Peticao: Pedido de DesarquivamentoData: 18/05/2022 18:52
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11/05/2022 08:18
Mov. [75] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 11/05/2022 atraves da guia n 001.1348088-00 no valor de 27,65
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04/05/2022 15:23
Mov. [74] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1348088-00 - Custas Intermediarias
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04/05/2022 15:10
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1348079-01 - Custas Intermediarias
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19/04/2022 17:52
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 17:52
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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19/04/2022 17:52
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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24/03/2022 16:36
Mov. [69] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1333936-23 - Custas Intermediarias
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02/02/2022 17:57
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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25/01/2022 11:27
Mov. [67] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01831813-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/01/2022 11:04
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12/01/2022 19:50
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0002/2022Data da Publicacao: 13/01/2022Numero do Diario: 2761
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11/01/2022 01:33
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 15:02
Mov. [64] - Documento Analisado
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17/12/2021 07:19
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 12:44
Mov. [62] - Conclusão
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30/11/2021 19:48
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02467407-0Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 30/11/2021 10:24
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15/06/2021 12:04
Mov. [60] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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15/06/2021 12:04
Mov. [59] - Definitivo
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15/06/2021 12:04
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
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15/06/2021 12:03
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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15/06/2021 12:00
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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23/04/2021 11:32
Mov. [55] - Certidão emitida
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13/04/2021 19:48
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0130/2021Data da Publicacao: 14/04/2021Numero do Diario: 2588
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12/04/2021 11:34
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 10:52
Mov. [52] - Certidão emitida
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12/04/2021 10:51
Mov. [51] - Documento Analisado
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12/04/2021 10:50
Mov. [50] - Trânsito em julgado
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07/04/2021 14:49
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2021 16:53
Mov. [48] - Conclusão
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01/12/2020 15:06
Mov. [47] - Certidão emitida
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18/09/2020 13:53
Mov. [46] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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18/09/2020 13:53
Mov. [45] - Processo Recebido do TJCE
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18/09/2020 13:53
Mov. [44] - Documento
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18/09/2020 13:26
Mov. [43] - Documento
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20/07/2011 12:00
Mov. [42] - Processo Recebido pelo TJCE
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19/07/2011 12:00
Mov. [41] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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19/07/2011 12:00
Mov. [40] - Certidão emitida
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19/07/2011 12:00
Mov. [39] - Parecer do Ministério Público
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29/06/2011 12:00
Mov. [38] - Mero expediente
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09/06/2011 12:00
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0106/2011Data da Disponibilizacao: 03/06/2011Data da Publicacao: 06/06/2011Numero do Diario: 244Pagina: 154
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09/06/2011 12:00
Mov. [36] - Petição
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09/06/2011 12:00
Mov. [35] - Conclusão
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02/06/2011 12:00
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2011 12:00
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório: Recebo o recurso de apelacao nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do disposto no art. 520 do CPC. Intime-se a parte ex adversa para apresentar suas contra razoes, no prazo que lhe cabe. Exp. nec.
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21/07/2010 18:13
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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09/06/2010 10:57
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2010 14:14
Mov. [30] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGEPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/04/2010 14:14
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/03/2010 16:47
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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04/03/2010 11:00
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATARIO: PGEFUNCIONARIO: SHIRLEYNO. DAS FOLHAS: 71DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2010DATA FINAL DO PRAZO: 01/04/2010
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03/03/2010 13:28
Mov. [26] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 01/03/2010 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/02/2010 14:30
Mov. [25] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE A ACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/08/2009 16:31
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: JULGAMENTO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 10:55
Mov. [23] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA (B-49) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 10:55
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA (B-49) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/07/2008 16:00
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA (B - 49 ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/05/2008 13:46
Mov. [20] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/05/2008 13:35
Mov. [19] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/01/2008 12:35
Mov. [18] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2007 14:00
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM DE CINCO (O5) DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/07/2007 16:45
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO N 109 FEITO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/07/2007 12:54
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ PARA FAZER. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2007 15:00
Mov. [14] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/06/2007 15:01
Mov. [13] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/05/2007 13:49
Mov. [12] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/05/2007 15:19
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO C/PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2007 09:57
Mov. [10] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/03/2007 13:21
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2007 15:04
Mov. [8] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2007 16:53
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO ASSINAR MANDADO NO GABINETE DO JUIZ. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/01/2007 13:32
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDICAO DO MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/12/2006 16:19
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/12/2006 08:25
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2006 10:52
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/12/2006 10:52
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2006 11:39
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2006
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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