TJCE - 3000063-62.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:10
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:10
Decorrido prazo de VIVIAN MEIRA AVILA MORAES em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85997795
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85997794
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000063-62.2024.8.06.0010 AUTOR: INGRIDE STEFANE SILVA DE ALMEIDA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Prezado(a) Advogado(a) VIVIAN MEIRA AVILA MORAES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85935745.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo, com resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85997795
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85997794
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15/05/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85997795
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15/05/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85997794
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13/05/2024 19:18
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 09:39
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2024 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:11
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80246940
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80246940
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23/02/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80246940
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23/02/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78377984
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78377984
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17/01/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78377984
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17/01/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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