TJCE - 3000513-55.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 11:44
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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04/04/2023 11:39
Processo Desarquivado
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20/03/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:43
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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17/03/2023 10:21
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS C/ DANOS MORAIS PROCESSO Nº: 3000513-55.2022.8.06.0113 EXEQUENTE: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO EXECUTADO: LUANA CORREIA FELIX S E N T E N Ç A Vistos etc.
Em síntese, trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS C/ DANOS MORAIS, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Relatório dispensável, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Regularmente intimada do determinado no ato ordinatório de Id. 53585801, por meio de seu patrono habilitado nos autos, para informar “endereço atualizado da parte promovida em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito”, a parte autora/exequente deixou escoar o prazo que lhe fora concedido, conforme certidão de Id. 54645333.
Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por interpretação extensiva: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” (destaquei).
Impossibilidade de citação pela via editalícia.
Ademais, tal situação enseja a aplicação do teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: IV- Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO POR SENTENÇA o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por interpretação extensiva, c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente através de seu advogado constituído nos autos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema de forma automática.
LARISSA DE MELO MEDEIROS Juíza leiga designada pela Portaria 1113/2021 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2023 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/02/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/02/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
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03/02/2023 04:05
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000513-55.2022.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO REU: LUANA CORREIA FELIX ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a não localização da parte promovida, LUANA CORREIA FÉLIX, tanto no endereço fornecido, quanto por meio do contato de whatsapp fornecido, ENCAMINHO os autos à intimação da requerente, a fim de que informe endereço atualizado da parte promovida em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
CARISE DIAS ROSA Assistente de Unidade Judiciária A.C.S.M. -
24/01/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 15/03/2023 11:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO, por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: LUANA CORREIA FELIX, pelo aplicativo de mensagens whatsapp com o número (88) 9.9901-8408.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
ANA CAROLINA SANTOS MATIAS Mat.: 45977 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 15:03
Juntada de Certidão
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23/11/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 11:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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23/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:29
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/11/2022 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2022 02:03
Decorrido prazo de DEBORA SIMONE BEZERRA CORDEIRO em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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10/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 15:00
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/04/2022 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 14:21
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2022 23:03
Conclusos para decisão
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24/03/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 23:03
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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24/03/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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