TJCE - 3000001-75.2023.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito Público INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 11/06/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 3000001-75.2023.8.06.0036 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005282-49.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIO CELIO ESMAEL DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
28/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 14:27
Alterado o assunto processual
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13/01/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 129779642
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129779642
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17/12/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129779642
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13/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA NOGUEIRA em 30/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89959382
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89959382
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89959382
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01/08/2024 00:00
Intimação
Cuidam-se, na espécie, de Embargos de Declaração, manejados pelo equerido, que se insurge contra a sentença do id n 84025440 Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente: cabimento, interesse, legitimidade, tempestividade e regularidade formal, admito o recurso e, por conseguinte, passo à análise e resolução do mérito.
Como cediço, os Embargos de Declaração têm cabimento nas estritas hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição ou omissão) e, por construção pretoriana, no caso de erro material na decisão judicial impugnada.
Não vislumbro, na espécie, violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, verifico, pois, o evidente intuito de modificação direta da sentença , o que, à míngua de amparo legal, há de ser indeferido.
Nesse sentido, inclusive, veja-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Os embargos de declaração não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida. (STJ, Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n. 15989/RJ (2003/0034815-7), Rel.
João Otávio de Noronha, 2.
T., j. 17.08.2006, unânime, DJ 25.04.2007).
Do exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento.
Reabro o prazo para eventual recurso.
Intimem-se. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89959382
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31/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 17:00
Juntada de comunicação
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06/06/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA NOGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA NOGUEIRA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85982734
-
15/05/2024 00:00
Intimação
3000001-75.2023.8.06.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Despacho Considerando os efeitos imfringentes dos embargos de declaração, intime-se a aprte adversa para contrarrazoar. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85982734
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14/05/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85982734
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14/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA NOGUEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HERBSTHER LIMA BEZERRA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:22
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84025440
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84025440
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10/04/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84025440
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10/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73163072
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73163072
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07/12/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73163072
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07/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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04/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 17:34
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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16/03/2023 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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