TJCE - 3000581-21.2022.8.06.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARBALHA em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME SAMPAIO SARAIVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18631889
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 18631889
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21/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18631889
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21/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/03/2025 13:44
Conhecido o recurso de GUILHERME SAMPAIO SARAIVA - CPF: *61.***.*16-91 (RECORRIDO), MUNICIPIO DE BARBALHA - CNPJ: 06.***.***/0001-81 (RECORRIDO) e RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *45.***.*30-87 (AUTOR) e não-provido
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11/03/2025 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2025. Documento: 18089292
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 18089292
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18/02/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18089292
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18/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/02/2025 17:05
Pedido de inclusão em pauta
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17/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:43
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:55
Juntada de Petição de parecer do mp
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05/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 13500316
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13500316
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº 3000581-21.2022.8.06.0043 REMESSA NECESSÁRIA REQUERENTE: RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARBALHA RELATOR: DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos da presente Remessa Necessária, conforme observado em consulta processual no sistema PJE, verifico hipótese de prevenção, tendo em vista a prévia interposição do Agravo de Instrumento de nº 3000009-63.2023.8.06.0000, referente aos presentes autos e com relatoria do eminente Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, à época integrante da 1ª Câmara de Direito Público.
Neste caso, deve ser observado o Juízo Natural, restando firmada a competência absoluta, por prevenção, ao recurso de Agravo de Instrumento para conhecer e julgar deste recurso, em consonância com a inteligência do art. 68, §1º, do Regimento Interno, in litteris: Art.68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Resta assim, firmada a competência absoluta, por prevenção, ao recurso de Agravo de Instrumento para conhecer e julgar desta Remessa Necessária, em consonância com a inteligência do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - RITJCE, in litteris: Art.68.
A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Com efeito, o Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, aposentado (Portaria nº 347/2024 - DJEA 06/03/2024), foi sucedido na 1ª Câmara de Direito Público, em razão de remoção voluntária (Portaria nº 468/2024 - DJEA 07/03/2024), pelo Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, que assumiu seu acervo e suas prevenções, nos termos do art. 44, §2º do RITJCE, a ver: Art. 44. É permitida a remoção ou a permuta de desembargador de uma para outra câmara, devendo ser aprovada pelo Órgão Especial, sendo indeferido o pedido no caso em que a remoção inviabilize o funcionamento da câmara de origem do requerente, hipótese em que também será vedada a permuta. [...] § 2º.
O desembargador removido assumirá o acervo e as prevenções do desembargador a quem suceder.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar a Remessa Necessária e determino a remessa imediata dos presentes autos ao setor competente, para posterior remessa ao Gabinete do Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, prevento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e horário registrados no sistema. Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva RELATORA -
24/07/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13500316
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23/07/2024 11:03
Declarada incompetência
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02/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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