TJCE - 3000321-85.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:34
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:34
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:59
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 99362133
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 99362133
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99362133
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 99362133
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000321-85.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO MACARIO DE SOUSA REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 88454771.
Intimado para se manifestar sobre o depósito realizado, o exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 24.061,29, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: PEDRO MACARIO DE SOUSA, CPF: *26.***.*70-10.
ORIGEM: Conta Judicial nº 01530614-2, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400012406116, Comprovante de depósito ID 88454771. DESTINO: Banco INTER S.A., Agência 0001, Conta Corrente nº 11505257-7. Titular: ALENCAR E CAVALCANTI ADVOGADOS, CNPJ 21.***.***/0001-00. Intimem-se a parte autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
29/08/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99362133
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29/08/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99362133
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26/08/2024 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90378205
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90378205
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000321-85.2021.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO MACARIO DE SOUSA REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DESPACHO Visto em Inspeção Inicialmente recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 88035117 e Determino a Evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. Tendo em vista o cumrimento voluntário pela parte Ré (ID 88454771), bem como que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020, determino: A intimação da parte autora, através de seu advogado, via sistema, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante depositado, mencionando o número da conta, tipo de conta (se conta corrente ou poupança), número da agência, nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular da conta, de preferência o (a) autor(a) da ação.
Intime-se, também, para no mesmo prazo, se manifestar sobre o valor depositado, dizendo se o mesmo satisfaz a execução ou ainda resta algum saldo a ser executado. Prestada as informações e não havendo pedido de continuidade da execução, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Havendo pedido de continuidade da execução, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
08/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90378205
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07/08/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 13:21
Juntada de despacho
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28/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71451964
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71451964
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06/11/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71451964
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01/11/2023 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2023 08:47
Juntada de cálculo
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20/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
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20/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ALVARO RENAN RODRIGUES CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de recurso
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 68905294
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2023. Documento: 68905294
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 68905294
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 68905294
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29/09/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 15:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 12/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/09/2023 14:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/09/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65447157
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65447157
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09/08/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 12/09/2023 14:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/08/2023 16:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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06/05/2021 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2021 16:05
Audiência Conciliação cancelada para 02/06/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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26/04/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 13:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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23/04/2021 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2021 13:42
Conclusos para decisão
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15/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:42
Audiência Conciliação designada para 02/06/2021 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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15/04/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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