TJCE - 0401993-07.2019.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 79994278
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0401993-07.2019.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Executada: EXECUTADO: MARIA ANTONIETA PARISI NEGRAO SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em desfavor de MARIA ANTONIETA PARISI NEGRAO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 5.238,50 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 71510374).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 20 de fevereiro de 2024 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 79994278
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15/05/2024 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79994278
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14/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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14/05/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 23:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 19:36
Conclusos para decisão
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10/12/2022 14:44
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 23:16
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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16/11/2022 23:22
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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23/09/2022 04:42
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/09/2022 08:54
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02388168-4 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 21/09/2022 08:48
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12/09/2022 14:17
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/09/2022 22:06
Mov. [19] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 23:30
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2021 03:03
Mov. [17] - Certidão emitida
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06/10/2021 11:32
Mov. [16] - Certidão emitida
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15/09/2021 10:20
Mov. [15] - Mero expediente: R.H. Tendo em vista a certidão à pág. 14, INTIME-SE a exequente para que informe sobre a existência e localização de bens da executada aptos à penhora ou que requeira o que achar de direito, dando prosseguimento ao feito, no p
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30/07/2021 11:33
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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19/07/2021 14:29
Mov. [13] - Certidão emitida
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19/07/2021 14:29
Mov. [12] - Documento
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28/06/2021 22:44
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/103773-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Helenice Brandão Pessoa Cunha
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11/03/2021 19:05
Mov. [10] - Mero expediente: Expeça-se mandado de penhora. Cumpra-se.
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11/03/2021 13:53
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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11/03/2021 13:49
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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15/12/2020 00:00
Mov. [7] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR079131328TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Maria Antonieta Parisi Negrao Diligência : 15/12/2020
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14/05/2020 14:21
Mov. [6] - Expedição de Carta
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13/05/2020 15:44
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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21/01/2019 15:44
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos, etc. Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza, 21 de janeiro de 2019. Dr. Antônio Pádua Silva Juiz de Direito
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18/01/2019 23:09
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2019 23:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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