TJCE - 3000133-74.2020.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 13:28
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 13:28
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 13:28
Alterado o assunto processual
-
18/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158225504
-
06/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158225504
-
05/06/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158225504
-
04/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 05:13
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:01
Juntada de Petição de recurso
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153535718
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 153535718
-
15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154424208
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153535718
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 153535718
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154424208
-
13/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153535718
-
13/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153535718
-
13/05/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154424208
-
08/05/2025 09:15
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2025 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024. Documento: 125750851
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 125750851
-
28/11/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125750851
-
28/11/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 14:04
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106086553
-
04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106086541
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106086553
-
03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106086541
-
02/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106086553
-
02/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106086541
-
02/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2024 16:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Caridade.
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA LOPES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/09/2024. Documento: 104680332
-
18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104680332
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros, requerendo que seja deferida a sua habilitação na qualidade de sucessores da parte autora (ev. 89186817).
Como cediço, o art. 110 do CPC estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o art. 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Intimado(a) o(a) promovido(a), este(a) não se opôs ao pleito.
Analisando a documentação acostada ao requerimento, tenho que restaram demonstradas as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação.
Assim, DEFIRO o pedido de habilitação de herdeiros.
PROCEDA a Secretaria às anotações de praxe.
Após, DESIGNE-SE audiência de conciliação postulado em nome do(a) advogado(a) do(a)(s) herdeiro(a)(s).
Intimem-se.
Publique-se.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
17/09/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104680332
-
17/09/2024 08:40
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
10/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 102190154
-
08/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102190154
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Considerando que foi informado o falecimento da parte autora, constando dos autos pedido de habilitação dos herdeiros, INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre o pedido, nos termos do art. 690, do CPC.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
30/08/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102190154
-
30/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/07/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 19/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2024 09:32
Suspensão Condicional do Processo
-
08/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88481387
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88481387
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88481387
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88481387
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA D E S P A C H O Recebidos hoje.
Considerando que foi informado o falecimento da parte autora (ID nº 67032885), bem como que o advogado por ele constituído não é seu herdeiro, INTIME-SE o causídico para, no prazo de 15 dias, promover a habilitação de sucessores, nos termos do art. 690, do CPC.
Outrossim, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, consoante determinação do inciso I, do art. 313, do CPC.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
26/06/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481387
-
26/06/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88481387
-
25/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85946586
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85946586
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85946586
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando o julgamento do IRDR pelo e.
TJCE, determino o LEVANTAMENTO da suspensão do presente feito.
Após, INTIMEM-SE as partes, através de seu patrono, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946586
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946586
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85946586
-
15/05/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946586
-
15/05/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946586
-
15/05/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85946586
-
14/05/2024 14:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 12:06
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:58
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 08:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:52
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
07/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 14:31
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2020 00:15
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:12
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 15:26
Conclusos para julgamento
-
08/06/2020 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2020 09:34
Expedição de Citação.
-
18/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 09:47
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
11/05/2020 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 16:37
Audiência Conciliação designada para 30/10/2020 09:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
16/03/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002671-18.2023.8.06.0091
Leandro Vieira Braga
Estado do Ceara
Advogado: Anna Ariane Araujo de Lavor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2023 09:31
Processo nº 3000027-71.2023.8.06.0069
Rita Eleoterio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2023 18:42
Processo nº 3000705-95.2023.8.06.0163
Raimunda Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2023 14:49
Processo nº 3000633-29.2023.8.06.0157
Antonia Moura de Andrade
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Paulo Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2023 09:44
Processo nº 3000157-34.2022.8.06.0057
Francisco Ricardo Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2022 14:45