TJCE - 3000705-95.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:00
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/10/2024 20:44
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105072576
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105072576
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000705-95.2023.8.06.0163 Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o executado, por meio de seus advogados, para apresentar manifestação quanto a resposta a ordem de bloqueio id. 101856964. São Benedito, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2024.
IGOR ALVES AGUIARDiretor de Secretaria -
18/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105072576
-
18/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:40
Expedição de Alvará.
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10/07/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89019848
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89019848
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89019848
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento em relação ao valor incontroverso.
Intime-se o executado a fim de que se manifeste sobre ID nº 89052085, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
05/07/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89019848
-
05/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88088975
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88088975
-
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88088975
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se.
São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
16/06/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88088975
-
16/06/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:36
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:40
Juntada de despacho
-
17/09/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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08/09/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/09/2023 03:12
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:45
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:03
Juntada de Petição de recurso
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66571513
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2023. Documento: 66571513
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66571513
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66571513
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18/08/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66571513
-
18/08/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66571513
-
17/08/2023 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2023 23:58
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 14:51
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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02/08/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 02:11
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:29
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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08/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:54
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:49
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 08:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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05/06/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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