TJCE - 3000576-90.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:55
Expedição de Alvará.
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11/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:47
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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09/10/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 104456640
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104456640
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000576-90.2023.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ROSEMAR CARVALHO LIMA PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito em respondência -
11/09/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104456640
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11/09/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 16:01
Processo Desarquivado
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10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 17:47
Juntada de despacho
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15/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2024 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/12/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73023543
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73023543
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05/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73023543
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05/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:46
Juntada de Petição de recurso
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71956137
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71956137
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71956137
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71956137
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21/11/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71956137
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21/11/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71956137
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21/11/2023 10:38
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:38
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68752498
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68752498
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08/09/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 10:07
Audiência Conciliação redesignada para 13/11/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 11/03/2024 10:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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19/05/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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