TJCE - 3000641-64.2022.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160892390
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160892390
-
17/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160892390
-
17/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:03
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 03:44
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138902334
-
18/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 128227024
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 128227024
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 128227024
-
13/02/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128227024
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 128227024
-
12/02/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128227024
-
09/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:55
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2025 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112014501
-
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112014501
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000641-64.2022.8.06.0052 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA CRUZ REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA CRUZ em face BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA, já qualificados.
Insurge a controvérsia no que diz respeito à multa diária fixada em sentença em caso de descumprimento da obrigação de fazer: "[…] d) condeno a requerida a, no prazo de 15 (quinze) dias, abster-se de proceder a qualquer desconto no benefício previdenciário da promovente, oriundos do contrato supracitado, ora reconhecido como inexistente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao teto do Juizado Especial Cível." Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o executado alegou excesso de execução, expondo o cálculo da obrigação de pagar que entende devido no total de R$ 20.201,73 (vinte mil duzentos e um reais e setenta e três centavos), requerendo, para tanto, o reconhecimento do valor remanescente de R$ 56.015,03 (cinquenta e seis mil e quinze reais e três centavos) como o excedente.
A exequente, nesse contexto, concordou com montante indicado pelo executado referente a obrigação de pagar quantia certa, mas se insurgiu contra a alegação de excesso do valor R$ 56.015,03, tendo em vista que este diz respeito à multa diária estabelecida em sentença em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Pelo que se extrai da impugnação, verifico que o executado questiona apenas o valor referente aos danos materiais e morais, deixando de se manifestar sobre a multa diária destinada ao descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de id 73060300, inclusive, sem efeito suspensivo no caso de interposto recurso inominado: "[…] Em caso de recurso inominado, recebo-o em seu efeito devolutivo em relação à obrigação de fazer/não fazer e, em seu efeito suspensivo, em relação à obrigação de pagar." Além disso, conforme demonstrado pela exequente às fls. de ids 110015045 e 110015046, continua sendo descumprida pelo executado, portanto patente a sua desídia em cumprir ordem judicial.
Diante disso, acolho parcialmente o excesso de execução apenas no que concerne a obrigação de pagar quantia certa, sendo devido o valor de R$ 20.201,73 (vinte mil, duzentos e um reais e setenta e três centavos).
Assim, determino: 1.
A intimação das partes, por seus advogados constituídos, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preclusa a presente decisão, certifique-se. 3.
Expeça-se alvará judicial, através do SAE, nos seguintes termos: i) em favor da exequente MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA CRUZ, CPF *86.***.*81-53; ii) Banco Bradesco 237, agência 0688-2, conta-corrente 4952-2; e iii) no valor de R$ 20.201,73 (vinte mil, duzentos e um reais e setenta e três centavos), devidamente corrigido/atualizado pela Instituição Financeira em que o montante está depositado. 4.
Expeça-se alvará judicial, através do SAE, nos seguintes termos: i) a título de honorários sucumbenciais (id 87927084) em favor de ALDENIO ROMÃO DE OLIVEIRA, CPF *54.***.*31-97; ii) Banco do Brasil, agência 1598-9, conta-corrente 42.449-8; e iii) no valor de R$ 3.366,96 (três mil e trezentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). 5.
Apresentadas as minutas nos autos, intime-se as partes, por seus advogados, para conferência, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Não havendo impugnação, retornem para assinatura deste magistrado.
No que se refere à obrigação de fazer, considerando que ainda persiste a situação de descumprimento e que a definição do cálculo devido exige conhecimento técnico específico, reputo lógico e necessário encaminhar ao setor contábil, antes, contudo, determino: 1.
A intimação do executado para cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada em sentença. 2.
Demonstrado o cumprimento da obrigação, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para demonstração do cálculo devido referente à multa diária aplicada, levando em consideração: i) a sentença de id 73060300; ii) o decurso de prazo de quinze para o seu cumprimento e a data da sua efetiva concretização; e iii) a presente decisão.
Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
29/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112014501
-
29/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 18:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109627913
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109627913
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 3000641-64.2022.8.06.0052 AUTORA: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA CRUZ REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. DESPACHO 1.
Proceda-se com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença. 2.
Intime a exequente, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça, para, querendo, manifestar-se sobre a petição de id. 106984920 e seus anexos, no prazo de 10 dias. Brejo Santo, data registrada na assinatura eletrônica.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
17/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109627913
-
17/10/2024 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 89730248
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 89730248
-
22/08/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89730248
-
25/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 12:23
Juntada de despacho
-
22/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79631099
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79631099
-
14/02/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79631099
-
03/02/2024 07:07
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso
-
23/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 73060300
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 73060300
-
17/01/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73060300
-
05/12/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/11/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 11:44
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
05/10/2023 11:42
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
02/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:22
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA CRUZ em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65370236
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65370236
-
08/08/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:05
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2023 15:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
08/08/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:38
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2023 09:08
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
09/05/2023 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
14/02/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 03:54
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de ALDENIO ROMAO DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
06/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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