TJCE - 3000470-08.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/09/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000470-08.2023.8.06.0300 Autor: ZUMIRA FERREIRA TEIXEIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Jucás- CE, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89331207
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31/07/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:07
Juntada de despacho
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13/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70942685
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70942685
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25/10/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70942685
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20/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:48
Juntada de Petição de recurso
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30/09/2023 19:59
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 08:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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25/09/2023 19:26
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 25/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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30/08/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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17/08/2023 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65155066
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65155064
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02/08/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 20:03
Conclusos para decisão
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07/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 20:02
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 11:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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07/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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