TJCE - 3000639-06.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2024 21:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2024 21:10 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2024 21:10 Transitado em Julgado em 25/06/2024 
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                                            20/06/2024 11:07 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            04/06/2024 00:21 Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO DE AZEVEDO NETO em 03/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 19:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2024 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2024 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2024 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85334185 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3000639-06.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Nota Promissória] Polo Ativo: ROMEU COMERCIO DE VEÍCULOS Polo Passivo: AMARAL LOPES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ROMEU COMÉRCIO DE VEÍCULOS - ME, ora exequente, em face de AMARAL LOPES DE ARAÚJO, ora executado. No ID nº 85321099, o exequente informou que as partes entraram em composição amigável, o pagamento integral do valor acordado e requereu a extinção da presente ação. Relatório formal dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Fundamento e decido. Diz o CPC: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.
 
 A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Analisando os autos, verifico que, após o pedido de cumprimento de sentença, o exequente compareceu aos autos, informou a celebração de acordo e o pagamento integral do valor acordado. Assim, impõe-se que, na forma do art. 924, II, do CPC, seja declarada satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Crateús/CE, data da assinatura digital. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito
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                                            16/05/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85334185 
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                                            15/05/2024 00:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85334185 
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                                            14/05/2024 16:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2024 18:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/05/2024 09:44 Conclusos para julgamento 
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                                            03/05/2024 09:24 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            09/04/2024 08:30 Desentranhado o documento 
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                                            09/04/2024 08:30 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            09/04/2024 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2024 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2024 00:23 Decorrido prazo de AMARAL LOPES DE ARAUJO em 27/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 08:13 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            20/02/2024 17:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 17:32 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            20/02/2024 17:32 Processo Reativado 
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                                            20/02/2024 16:53 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            20/02/2024 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 11:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            17/07/2023 13:48 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/07/2023 08:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2023 01:33 Decorrido prazo de AMARAL LOPES DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 11:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/07/2023 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 11:14 Processo Desarquivado 
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                                            30/06/2023 17:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 17:55 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            30/06/2023 17:42 Homologada a Transação 
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                                            28/06/2023 08:56 Conclusos para julgamento 
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                                            27/06/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 11:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2023 14:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 10:55 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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