TJCE - 3000306-36.2022.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 140753661
-
21/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140753661
-
20/03/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140753661
-
20/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 02:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 17:19
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEUTON PAULINO GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:11
Juntada de informação
-
27/05/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:18
Juntada de informação
-
23/05/2024 14:59
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85916670
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000306-36.2022.8.06.0055 EXEQUENTE: REZENDE E OLIVEIRA LTDA EXECUTADO: FRANCISCA MARIANNE LIMA DA SILVA DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que a EXECUTADA fora intimada dos valores tornados indisponíveis, todavia silenciou, defiro o pedido de Id. 58198018, no sentido converter a penhora em depósito em favor do EXEQUENTE, devendo ser compensado no débito da presente execução.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme requerido na petição de Id. 58198018.
Intime-se o EXEQUENTE para apresentar planilha de débito atualizado em dez dias, bem como requerer o que entende por direito.
Proceda-se à busca, via RENAJUD, de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, grafando, com restrição de intransferibilidade, veículos passíveis de penhora porventura localizados.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, datado e assinado digitalmente. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85916670
-
15/05/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/05/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85916670
-
14/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 08:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:01
Juntada de informação
-
11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000113-69.2022.8.06.0136
Aldenisio Pereira da Costa
Cs Consultoria e Financas LTDA
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 19:16
Processo nº 0800011-27.2022.8.06.0181
Estado do Ceara
Raimundo Nonato Bitu Satiro
Advogado: Victor Luciano Pierre de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 18:42
Processo nº 3000207-74.2024.8.06.0062
Jose Raimundo Brito Neto
Municipio de Cascavel
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2024 14:52
Processo nº 3000207-74.2024.8.06.0062
Jose Raimundo Brito Neto
Municipio de Cascavel
Advogado: Francisco Artur de Souza Munhoz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 14:56
Processo nº 0164309-42.2013.8.06.0001
Moises Victor Pereira de Souza
Estado do Ceara
Advogado: Giullyana Lucenia Batalha Rocha Fernande...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 13:49