TJCE - 3000225-92.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:01
Processo Desarquivado
-
23/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 01/08/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 09:53
Juntada de Petição de ciência
-
07/06/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 23:25
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:01
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86037784
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000225-92.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FRANCISCA FRANCILENE MESQUITA BASTOS ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas.
O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86037784
-
16/05/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86037784
-
16/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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