TJCE - 3000234-76.2023.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 15:48
Alterado o assunto processual
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31/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de JUAN NADSON MARQUES MELO em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129331581
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10/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024. Documento: 129331581
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129331581
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129331581
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06/12/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129331581
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06/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129331581
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06/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:49
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 19:13
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105602576
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26/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96148909
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Prof.
Edite Mota, 201, Centro, São Gonçalo DO AMARANTE-CE, CEP: 62670-000 PROCESSO n.º: 3000234-76.2023.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JUAN NADSON MARQUES MELO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n.º 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis. São Gonçalo DO AMARANTE/CE, 13 de agosto de 2024. JOYCIANE ALVES DE OLIVEIRA À DISPOSIÇÃO -
13/08/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96148909
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13/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2024. Documento: 85497634
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000234-76.2023.8.06.0164 REQUERENTE: JUAN NADSON MARQUES MELO RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Cuida-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados.
Citada, a parte requerida apresentou contestação. É o breve relatório.
Decido.
Ante os fatos alegados na contestação e a documentação acostada, verifica-se que deve haver a intimação do autor para réplica na forma dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do CPC.
Tendo em vista a natureza da relação jurídica de direito material discutida e do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição do ônus da prova, observa-se, em princípio, que não há efetiva necessidade ou utilidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para imediato julgamento, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC).
Isso posto, determino (i) seja a parte requerente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação e, decorrido o prazo, (ii) sejam intimadas as partes, por ato ordinatório, para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85497634
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16/05/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85497634
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16/05/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:28
Decorrido prazo de JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:26
Decorrido prazo de JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63435135
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63435135
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06/07/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63435135
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05/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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11/06/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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