TJCE - 3000560-44.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2023 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 18:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2023 09:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/05/2023 21:07
Juntada de Certidão
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19/05/2023 21:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 11:40
Juntada de Certidão
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13/04/2023 21:18
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 18:17
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2023 09:43
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2023 04:30
Decorrido prazo de DACIO PERES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2022 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias amoldar sua petição ao disposto no art. 524 do CPC, verbis: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Não sendo cumprida a diligência ora determinada, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Cumpra-se.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 19:07
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:07
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 12:17
Processo Desarquivado
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12/09/2022 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 09:54
Homologada a Transação
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04/07/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 20:01
Juntada de Certidão
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30/06/2022 20:01
Conclusos para decisão
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30/06/2022 19:56
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2022 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 21:28
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 14:35
Juntada de Certidão
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26/04/2022 19:40
Juntada de Certidão
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18/04/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:43
Audiência Conciliação redesignada para 01/07/2022 16:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:19
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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