TJCE - 3000012-54.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 157734974
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 157734974
-
11/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157734974
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 06:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152952341
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152952341
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. [email protected] PROCESSO Nº 3000012-54.2022.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LUIZ VENÂNCIO SOBRINHO PROMOVIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO No ID 69162483, fora expedido alvará para que o promovido recuperasse o valor do depósito em garantia que efetuara. A instituição financeira de destino (Banco do Brasil S/A) informou que a transferência não fora possível, pelo motivo "Agência ou Conta Destinatária de Crédito inválida" (ID 70323702). Instado a se manifestar, o Banco C6 vem reiterando a indicação da mesma conta, da mesma agência, para crédito. Pela derradeira vez (em razão da reiteração), determino ao réu que se manifeste, em 05 dias, acerca do teor da informação contida no ID 70323702, indicando conta válida para recuperação dos valores depositados em conta judicial, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
12/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152952341
-
08/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 124549278
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 124549278
-
14/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124549278
-
23/11/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/11/2024. Documento: 115331723
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115331723
-
11/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115331723
-
11/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 89177187
-
11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 89177187
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177187
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177187
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (85) 31081788. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] PROCESSO Nº: 3000012-54.2022.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LUIZ VENANCIO SOBRINHO PROMOVIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se o promovido para se manifestar, em 10 dias, acerca do teor da informação de ID 70323702.
Exp. nec.
Santana do Acaraú-CE, 9 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
09/07/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89177187
-
09/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 13:12
Juntada de informação
-
21/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000012-54.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: LUIZ VENÂNCIO SOBRINHO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc. Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA ao Banco do Brasil S/A, agência 2594-1, ou à Caixa Econômica Federal, agência 0554 (instituição financeira guardiã dos depósitos judiciais vinculados ao TJCE), o PAGAMENTO do valor remanescente, devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, no Banco do Brasil S/A, agência 2594-1, o nº 3500124742235, ao depositante BANCO C6 CONSIGNADO S/A (CNPJ nº 61.***.***/0001-86), mediante transferência para a conta corrente da instituição financeira beneficiária: nº. 12872-4, da agência nº. 001, do Banco C6 Consignado S/A; consoante cópias da sentença de ID 55761028 e do comprovante de depósito judicial de ID 53683952, em anexo, encaminhando ao juízo a comprovação da conclusão da operação financeira. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
18/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69162483
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:45
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
01/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo no 3000012-54.2022.8.06.0161 SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por LUIZ VENÂNCIO SOBRINHO em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Intimado na forma prevista no art. 523 do CPC, o devedor ofertou a impugnação de ID 55184078, arguindo excesso de execução.
O credor reconheceu a relevância da impugnação apresentada, anuindo ao valor arguido pelo devedor (ID 35524137).
Relatei o necessário.
Decido.
Ante a anuência do credor ao valor do débito alegado pelo devedor, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta, para reconhecer que a dívida do promovido limita-se ao valor de R$ 4.450,95 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), já garantido pelo depósito judicial espelhado no comprovante de ID 53683952. É caso, pois, de extinção do procedimento de cumprimento de sentença.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários nesta fase (Lei 9.099/95, art. 55).
Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação.
Defiro o requerimento contido na manifestação de ID 55596055, determinando a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do Advogado que patrocina o pedido autoral, mediante expedição de alvará, visto que o instrumento do mandato que a aparelha a inicial confere poderes expressos ao causídico para ofertar quitação.
No entanto, determino que se cientifique pessoalmente o credor acerca da quitação de obrigação de pagar pelo promovido, o valor do depósito e a transferência para a conta do Advogado contratado.
Intime-se o reclamado para indicar conta bancária apta a recuperar o valor do depósito em garantia.
Cumprida a diligência, oficie-se à instituição financeira guardiã do depósito judicial para promover a transferência do valor inerente ao depósito em garantia para a conta bancária do devedor, comunicando ao juízo a comprovação da operação, em 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
27/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2023 20:40
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/02/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000012-54.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
13/02/2023 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ VENANCIO SOBRINHO em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000012-54.2022.8.06.0161 Despacho: Defiro o requerimento contido na manifestação de ID 53683952, determinando a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do Advogado que patrocina o pedido autoral, mediante expedição de alvará, visto que o instrumento do mandato que a aparelha a inicial confere poderes expressos ao causídico para ofertar quitação.
No entanto, determino que se cientifique pessoalmente o credor acerca do valor do depósito e da transferência para a conta do Advogado contratado.
Após, intime-se a parte devedora para pagar o débito remanescente indicado na petição de ID 53683952, em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
23/01/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
20/01/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 22:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000012-54.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz Substituto, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca dos documentos que comprovariam o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar impostas ao devedor.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 07:48
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
09/09/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 09:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 12/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
18/03/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 22:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 22:56
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
17/02/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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