TJCE - 3000012-54.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 157734974
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 157734974
-
11/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157734974
-
30/05/2025 13:35
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 06:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152952341
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152952341
-
12/05/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152952341
-
08/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 124549278
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 124549278
-
14/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124549278
-
23/11/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/11/2024. Documento: 115331723
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115331723
-
11/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115331723
-
11/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 89177187
-
11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 89177187
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177187
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89177187
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (85) 31081788. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] PROCESSO Nº: 3000012-54.2022.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: LUIZ VENANCIO SOBRINHO PROMOVIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Intime-se o promovido para se manifestar, em 10 dias, acerca do teor da informação de ID 70323702.
Exp. nec.
Santana do Acaraú-CE, 9 de julho de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - respondendo -
09/07/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89177187
-
09/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2023 13:12
Juntada de informação
-
21/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000012-54.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: LUIZ VENÂNCIO SOBRINHO RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc. Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA ao Banco do Brasil S/A, agência 2594-1, ou à Caixa Econômica Federal, agência 0554 (instituição financeira guardiã dos depósitos judiciais vinculados ao TJCE), o PAGAMENTO do valor remanescente, devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, no Banco do Brasil S/A, agência 2594-1, o nº 3500124742235, ao depositante BANCO C6 CONSIGNADO S/A (CNPJ nº 61.***.***/0001-86), mediante transferência para a conta corrente da instituição financeira beneficiária: nº. 12872-4, da agência nº. 001, do Banco C6 Consignado S/A; consoante cópias da sentença de ID 55761028 e do comprovante de depósito judicial de ID 53683952, em anexo, encaminhando ao juízo a comprovação da conclusão da operação financeira. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
18/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69162483
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 11:41
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:45
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
01/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo no 3000012-54.2022.8.06.0161 SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por LUIZ VENÂNCIO SOBRINHO em desfavor do BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Intimado na forma prevista no art. 523 do CPC, o devedor ofertou a impugnação de ID 55184078, arguindo excesso de execução.
O credor reconheceu a relevância da impugnação apresentada, anuindo ao valor arguido pelo devedor (ID 35524137).
Relatei o necessário.
Decido.
Ante a anuência do credor ao valor do débito alegado pelo devedor, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oposta, para reconhecer que a dívida do promovido limita-se ao valor de R$ 4.450,95 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), já garantido pelo depósito judicial espelhado no comprovante de ID 53683952. É caso, pois, de extinção do procedimento de cumprimento de sentença.
Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários nesta fase (Lei 9.099/95, art. 55).
Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação.
Defiro o requerimento contido na manifestação de ID 55596055, determinando a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do Advogado que patrocina o pedido autoral, mediante expedição de alvará, visto que o instrumento do mandato que a aparelha a inicial confere poderes expressos ao causídico para ofertar quitação.
No entanto, determino que se cientifique pessoalmente o credor acerca da quitação de obrigação de pagar pelo promovido, o valor do depósito e a transferência para a conta do Advogado contratado.
Intime-se o reclamado para indicar conta bancária apta a recuperar o valor do depósito em garantia.
Cumprida a diligência, oficie-se à instituição financeira guardiã do depósito judicial para promover a transferência do valor inerente ao depósito em garantia para a conta bancária do devedor, comunicando ao juízo a comprovação da operação, em 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
27/02/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2023 20:40
Conclusos para julgamento
-
25/02/2023 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/02/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000012-54.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
13/02/2023 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ VENANCIO SOBRINHO em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000012-54.2022.8.06.0161 Despacho: Defiro o requerimento contido na manifestação de ID 53683952, determinando a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do Advogado que patrocina o pedido autoral, mediante expedição de alvará, visto que o instrumento do mandato que a aparelha a inicial confere poderes expressos ao causídico para ofertar quitação.
No entanto, determino que se cientifique pessoalmente o credor acerca do valor do depósito e da transferência para a conta do Advogado contratado.
Após, intime-se a parte devedora para pagar o débito remanescente indicado na petição de ID 53683952, em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
23/01/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
20/01/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 22:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000012-54.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz Substituto, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca dos documentos que comprovariam o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar impostas ao devedor.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 07:48
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
09/09/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 09:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 12/09/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
18/03/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 22:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 22:56
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
17/02/2022 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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