TJCE - 3000436-75.2022.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 14:12
Juntada de informação
-
18/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 20:12
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 07:32
Decorrido prazo de ISLANEY VIEIRA DA SILVA CORREIA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
CÁLCULO DE CUSTAS PROCESSUAIS Processo nº 3000436-75.2022.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISLANEY VIEIRA DA SILVA CORREIA REU: Banco Bradesco SA VISTO EM INSPEÇÃO.
Certifico que em atenção a portaria a Portaria Conjunta Nº_2076 /2018 publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018, realizei cálculo de atualização do valor da causa, utilizando a calculadora do cidadão, utilizando o indicie do IPCA-E, por meio do link https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores e, na oportunidade cheguei ao seguinte valor: Resultado da Correção pelo IPCA-E (IBGE) Dados básicos da correção pelo IPCA-E (IBGE) Dados informados Data inicial 02/2023 Data final 03/2023 Valor nominal R$ 10.056,94 ( REAL ) Dados calculados Índice de correção no período 1,01455240 Valor percentual correspondente 1,455240 % Valor corrigido na data final R$ 10.203,29 ( REAL ) Com o valor corrigido da causa, verifiquei qual a faixa da Tabela de Custas em que se enquadra, acessando o link: www.tjce.jus.br/fermoju, ocasião em que concluí que o valor das custas devidos é o descrito abaixo no campo ( VALOR TOTAL) FAIXA DAS CUSTAS Guia FERMOJU A Guia DPC B Guia MP C TOTAL (A+B+C) De R$ 6.400,01 até R$ 12.800,00: R$ 1.350,72 R$ 140,93 R$ 176,19 R$ 1.667,84 TOTAL GERAL R$ 1.667,84 Por fim, encaminhei o processo à SEJUD, para que cumpra os expedientes de intimação da parte devedora (Parte autora), pessoalmente e por seu advogado, para pagamento da dívida em 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na Divida Ativa do Estado.
Crato/CE, 14 de junho de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
23/06/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2023 22:37
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 06:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:02
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000436-75.2022.8.06.0071 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ISLANEY VIEIRA DA SILVA CORREIA REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Considerando a ausência da parte autora à audiência de conciliação sem a devida justificação, EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Intimem-se as partes, autora por meio de seu advogado, via DJEN, com prazo de 10 dias..
Intime-se a parte via sistema, pela procuradoria, com prazo de 10 dias.
Havendo recurso, o recorrente deverá atender as obrigações ventiladas no art. 42, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o transito em julgado e, em seguida, cumpra-se as seguintes determinações: a) A realização do cálculo das custas devidas. b) A intimação da parte autora para recolhimento das custas em 15 (quinze) dias, intimação esta pessoal. c) Decorrido o prazo sem pagamento das custas, proceda-se o encaminhamento dos dados do devedor para inscrição do seu nome na Dívida Ativa do Estado, utilizando o requerimento constante no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme link: https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ (depois escolher a opção "Modelo de Solicitação de Inscrição na Dívida Ativa"). d) Anexe-se ao requerimento de inscrição da dívida os dados documentação necessária, tais como: nome, endereço, número do CPF/CNPJ (identificação do devedor), cópia da decisão e da sentença condenatória, certidão de transito em julgado, comprovante de intimação do devedor para pagamento e valor a ser inscrito (cálculo em reais) à época da condenação em caso de cobrança de multa e/ou à época da data do vencimento no caso de custas judiciais.
Cumprido todos os expedientes, arquive-se.
Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
17/02/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 14:43
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
07/02/2023 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: FORUM DES.
HERMES PARAHYBA - RUA ALVARO PEIXOTO, S/N, 1° ANDAR, BAIRRO SÃO MIGUEL, CRATO-CE, CEP: 63.100-000 - E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 07/02/2023 14:30 horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: : https://link.tjce.jus.br/b0f349 Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link, número de reunião e senha de acesso.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023 -
09/01/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
08/12/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010607-44.2021.8.06.0115
Maria Cleide dos Santos Silva
Municipio de Limoeiro do Norte
Advogado: Dennyo Chaves Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/12/2021 10:27
Processo nº 0050071-29.2021.8.06.0098
Maria Zelia Muniz Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Cesar Rodrigues Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 14:24
Processo nº 3001660-55.2022.8.06.0004
Josefa Cezar de Sousa Menezes
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2022 12:02
Processo nº 3000590-16.2021.8.06.0011
Mayara Beatriz Ramos
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Vitoria Maciel de Freitas Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2021 11:43
Processo nº 0050100-20.2020.8.06.0032
Francisco Euzebio de Freitas
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2020 16:35