TJCE - 0200140-58.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:00
Juntada de Ofício
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11/09/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85615925
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17/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de PereiroVara Única da Comarca de Pereiro PROCESSO: 0200140-58.2023.8.06.0145 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: V.
E.
O.
B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES - CE35007 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros D E S P A C H O Vistos em conclusão.
Ciente do protocolo do agravo de instrumento interposto pela parte demandada.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Após, por razões de ordem logística e operacional, visando os princípios da eficiência procedimental e da razoável duração do processo (arts. 4º e 8º do CPC), oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município ou CREAS para realização de estudo social no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para tomar ciência do perito nomeado e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual impedimento ou suspeição do perito nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC, podendo indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos para a perícia.
Não sendo possível a perícia por via municipal, nomeie-se perito vinculado ao Sistema de Peritos do TJCE (SIPER), a fim de efetuar perícia na pessoa do demandante em data a ser designada pela Secretaria, observando-se os dispositivos pertinentes da Resolução nº 04/2024 do Órgão Especial do TJCE e a gratuidade de justiça deferida, intimando-se o perito para tomar ciência de sua nomeação e indicar o valor de seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ser observada a tabela de honorários do TJCE (anexo único da Portaria nº 320/2024, disponibilizada no DJe de 19/02/2024 e suas atualizações).
Ato contínuo, proceda-se à intimação das partes para ciência do perito e manifestação nos moldes acima delineados.
Com o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico apresentar parecer em igual prazo (art. 477, § 1º, do CPC).
Por ocasião da realização da perícia, deve-se encaminhar ao perito os seguintes quesitos deste juízo: 1) Qual doença, lesão ou deficiência foi diagnosticada no momento da perícia (com CID)? 2) A doença, lesão ou deficiência gera impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para o exercício das atividades cotidianas e habituais do periciando? 3) 4) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou profissão? Justifique. 4) A incapacidade do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 5) Qual é a data provável de início da incapacidade identificada? 6) A incapacidade existia desde a data do início da(s) doenças/moléstia/deficiência(s) ou decorre de sua progressão ou agravamento? Justifique; 7) Sendo o caso de incapacidade temporária, é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 8) Sendo o caso de incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto para a reabilitação ou o exercício de outra atividade profissional? Qual(is) seria(m) a(s) atividade(s)? 9) Sendo o caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Expedientes necessários.
Pereiro, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito, respondendo. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85615925
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16/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85615925
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15/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 06:23
Conclusos para despacho
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13/08/2023 05:21
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/08/2023 10:26
Mov. [15] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Pereiro/CE, 10 de agosto de 2023.
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10/08/2023 09:11
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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13/07/2023 09:08
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0621/2023Data da Publicacao: 13/07/2023Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 13:47
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0621/2023Teor do ato: Intime-se a parte autora, ora agravada, por sua advogada, via DJe, sobre a comunicacao de agravo de fls. 196, dos autos. Expedientes necessarios.Advogados(s): Francisca
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07/07/2023 16:49
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, ora agravada, por sua advogada, via DJe, sobre a comunicacao de agravo de fls. 196, dos autos. Expedientes necessarios.
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07/07/2023 16:48
Mov. [10] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 08:38
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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05/07/2023 23:36
Mov. [8] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: N Protocolo: WPER.23.01801326-3Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526)Data: 05/07/2023 23:19
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05/07/2023 23:36
Mov. [7] - Petição: N Protocolo: WPER.23.01801325-5Tipo da Peticao: ContestacaoData: 05/07/2023 23:16
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28/06/2023 16:10
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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04/06/2023 01:25
Mov. [5] - Certidão emitida
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24/05/2023 13:50
Mov. [4] - Certidão emitida
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23/05/2023 20:05
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2023 14:39
Mov. [2] - Conclusão
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20/05/2023 14:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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