TJCE - 3000646-29.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 08:22
Transitado em Julgado em 21/07/2024
-
21/07/2024 09:04
Homologada a Transação
-
16/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JULIA MENEZES CAMELO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIA MENEZES CAMELO em 10/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86567401
-
27/05/2024 04:38
Confirmada a citação eletrônica
-
27/05/2024 04:38
Confirmada a citação eletrônica
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86567401
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000646-29.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA MARIA DE MENEZES TORRES REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 16/07/2024 às 10:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas. Intime-se a parte autora, AUTOR: VERONICA MARIA DE MENEZES TORRES por sua advogada habilitada nos autos. Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida através do sistema PJe; ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
VICTÓRIA THAYS ALVES DE MEDEIROS Estagiária Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
25/05/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86567401
-
25/05/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2024 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85989235
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000646-29.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERÔNICA MARIA DE MENEZES TORRES REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A DESPACHO: Vistos em conclusão.
Dispõe o art. 4º, III da Lei nº 9.099/95, que é competente o juizado do foro do domicílio do(a) autor(a) ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano (ou em qualquer caso, o foro do domicílio do réu).
Ocorre que o(a) autor(a), in casu, não comprova a residência nesta Comarca, eis que não junta comprovante de endereço atualizado e em seu próprio nome.
Em sede de juizados especiais, regidos por microssistema processual próprio, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (Enunciado nº 89 do FONAJE).
Face o exposto, INTIME-SE a requerente para que proceda à necessária emenda em sua Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar o seu domicílio nesta Comarca e mais precisamente na área da circunscrição judiciária desta 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (Resolução nº 14/2016, do TJ-CE, DJE 29.04.2016), mediante documento fidedigno e atualizado dos últimos 06 (seis) meses, em que conste seu próprio nome, sob pena de indeferimento da Inicial e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual.
Uma vez atendida, no prazo e nos moldes acima estabelecidos, a determinação supra, encaminhe-se os autos para o fluxo processual "minutar decisão de urgência".
De outra sorte, transcorrendo in albis, o prazo acima referenciado, retornem-me estes autos conclusos para a deliberação pertinente.
Intime-se a parte autora, por intermédio de sua causídica habilitada nos autos, acerca da presente decisão.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO - RESPONDÊNCIA AUTOMÁTICA R.L.B -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85989235
-
15/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85989235
-
14/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
13/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000801-35.2024.8.06.0015
Ana Celia Feitosa da Silva
Enel
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 11:03
Processo nº 0028828-49.2009.8.06.0001
Joao Batista Rocha
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Idelmar Rocha Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2009 15:18
Processo nº 3001076-45.2023.8.06.0006
Anderson David de Menezes Pereira
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Julia Jacobucci Rodrigues Maluf
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2023 17:50
Processo nº 0180071-88.2019.8.06.0001
Instituto Nordeste Cidadania
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Daniel Carlos Mariz Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 10:26
Processo nº 0180071-88.2019.8.06.0001
Departamento Estadual de Transito
Instituto Nordeste Cidadania
Advogado: Daniel Carlos Mariz Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 17:09