TJCE - 3000223-57.2022.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 153278117
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153278117
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153278117
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08/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:47
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145194968
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145194968
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145194968
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145194968
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06/04/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145194968
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06/04/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145194968
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04/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 23:15
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/02/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:31
Determinada a redistribuição dos autos
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17/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85990911
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85990911
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] Processo: 3000223-57.2022.8.06.0075 Promovente: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O sistema detectou prevenção com 14 processos protocolados em Juízos diversos, dos quais, de acordo com certidão retro, estes autos têm relação de conexão com os processos 3000217-50.2022.8.06.0075 e 3000224-42.2022.8.06.0075 que tramitaram perante a 1ª vara cível desta comarca, com sentença de mérito proferida. A partir do momento em que a parte autora ingressou com ação, distribuída primeiramente, para a 1ª vara cível desta comarca, com data de protocolo 17/03/2022, ficou o referido juízo prevento para julgar e processar a ação, não podendo escolher arbitrariamente este juízo, razão pela qual deverá pleitear seu direito naquele juizado, onde deveria ter aditado o pedido demonstrando as novas intercorrência da conta já sub judice e não perante esta unidade. Importante ressaltar, a tentativa de burlar o judiciário, apontada pela prevenção sistêmica, porquanto mesmo com a opção supra, a parte interpõe outras ações para discutir fato novo de processo já em curso. Considerando a possibilidade da prolação de decisões conflitantes nos processos sob análise, e em atenção ao príncipio da simplicidade e da cooperação que impõe ao Magistrado a remoção de obstáculos processuais que dificultem a obtenção da decisão de mérito justa e eficaz, resolvo: DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o feito, ao mesmo tempo em que DECLINO a competência para a 1ª Vara Cível desta comarca, em razão da PREVENÇÃO APONTADA PELO SISTEMA.
Remetam-se os autos à distribuição, a fim de que redistribua o processo à referida unidade competente, independentemente de intimações, em observância ao princípio da celeridade processual, com as anotações e baixas pertinentes.
Expedientes Necessários.
Eusébio, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85990911
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85990911
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15/05/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85990911
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15/05/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85990911
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14/05/2024 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:08
Conclusos para decisão
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17/03/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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17/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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