TJCE - 3000972-10.2023.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:34
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 84075847
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 84075847
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17/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000972-10.2023.8.06.0182 Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido: NATALIA MARIA DE ARAUJO SOUSA e outros (3) SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que foi possível às partes chegarem a um acordo, conforme manifestação de ID 84043478, motivo pelo qual as partes requereram que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes pelo DJE. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará/CE, 10 de abril de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 10 de abril de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 84075847
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 84075847
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16/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84075847
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16/05/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84075847
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12/04/2024 10:16
Homologada a Transação
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10/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/03/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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11/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79797635
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79797635
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23/02/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79797635
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23/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/03/2024 14:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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19/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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