TJCE - 0053541-39.2019.8.06.0098
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:18
Declarada incompetência
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05/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 83915002
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0053541-39.2019.8.06.0098 Promovente: TERESINHA LIMA DE SOUSA VIANA Promovido: BANCO BMG SA DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que, em despacho de ID 67734887, a parte autora foi intimada a para de manifestar no prazo de 5 dias acerca do cumprimento definitivo de sentença.
Observa-se, ademais, que consta em petição de ID 82793983 a apresentação, pela parte exequente, do cumprimento se sentença.
Verifica-se que a parte executada apresentou comprovante de depósito relativo ao cumprimento da obrigação de pagar, no valor de R$ 18.631,82, conforme consta em ID de nº 64813375.
Em análise aos cálculos apresentados pela parte exequente em ID de nº 82793983, entendo como procedente o pedido da parte exequente no que tange ao valor total devido pela parte executada ser de R$ 19.646,18 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos).
Deste modo, DETERMINO a intimação da parte executada, por meio de seus advogados constituídos nos autos (Art. 513, §2º, I, do CPC), para que realize, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor restante da condenação, para que totalize o valor de R$ 19.646,18 (dezenove mil e seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Expediente necessário. Irauçuba/CE, 8 de abril de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 83915002
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16/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83915002
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12/04/2024 10:39
Deferido o pedido de TERESINHA LIMA DE SOUSA VIANA - CPF: *34.***.*30-49 (REQUERENTE)
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15/03/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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05/12/2023 01:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 01:14
Decorrido prazo de TERESINHA LIMA DE SOUSA VIANA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:44
Juntada de despacho
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14/12/2022 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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26/10/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/10/2022 00:41
Decorrido prazo de TERESINHA LIMA DE SOUSA VIANA em 24/10/2022 23:59.
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20/10/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
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14/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:52
Juntada de Petição de recurso
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27/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:18
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 10:04
Conclusos para despacho
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15/01/2022 01:46
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/12/2021 11:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/10/2021 08:34
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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19/10/2021 18:25
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00166537-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/10/2021 17:53
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14/10/2021 11:47
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2021 18:01
Mov. [11] - Certidão emitida
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01/10/2021 16:37
Mov. [10] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 21:39
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0761/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 08:34
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2021 10:11
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/10/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência - Irauçuba Situacão: Realizada
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22/07/2021 11:31
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2021 13:11
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00165194-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 12:59
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28/02/2020 13:56
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que deixo de cumprir os expedientes determinados do despacho de pág.18, tendo em vista não ter sido designada audiência de conciliação pela Secretaria de Vara até a presente
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20/01/2020 10:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2019 09:28
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2019 09:28
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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