TJCE - 0401481-24.2019.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR PINHEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 80294563
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0401481-24.2019.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO EDMAR PINHEIRO SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em desfavor de FRANCISCO EDMAR PINHEIRO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 6.554,29 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 69815404).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 26 de fevereiro de 2024 .
FRANCISCO GLADYSON PONTES FILHO Juiz de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 80294563
-
15/05/2024 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80294563
-
14/05/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
25/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
-
22/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2022 23:13
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2022 23:16
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/11/2022 23:22
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/02/2022 23:14
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/12/2021 15:07
Mov. [20] - Provisório
-
27/09/2021 15:32
Mov. [19] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2021 08:18
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
27/03/2021 11:38
Mov. [17] - Certidão emitida
-
16/03/2021 17:35
Mov. [16] - Certidão emitida
-
23/02/2021 10:15
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, às fls. 14.
-
23/09/2020 21:59
Mov. [14] - Certidão emitida
-
23/09/2020 21:59
Mov. [13] - Documento
-
30/04/2020 23:56
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/071522-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2020 Local: Oficial de justiça - José Osete de Sousa Junior
-
27/02/2020 20:59
Mov. [11] - Mero expediente: R.H. O executado foi citado, nos moldes do art. 8º, inciso I da lei 6.830/80, não pagou a dívida nem garantiu a execução no prazo legal. Sendo assim, nos termos dos artigos 10º e 11º da citada lei, determino a expedição de man
-
20/01/2020 15:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
17/05/2019 11:18
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: À conclusão.
-
17/05/2019 09:01
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
12/03/2019 02:08
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/03/2019 10:52
Mov. [6] - Certidão emitida
-
22/02/2019 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR712456675TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Francisco Edmar Pinheiro Diligência : 22/02/2019
-
13/02/2019 10:51
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
29/01/2019 12:54
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento).
-
18/01/2019 20:03
Mov. [2] - Conclusão
-
18/01/2019 20:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000004-18.2023.8.06.0040
Maria Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Breno Henrique Matias Esmeraldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2023 19:48
Processo nº 3001076-67.2020.8.06.0065
Condominio Conquista Jurema
Joelma Paiva Oliveira
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2020 22:56
Processo nº 3001108-17.2023.8.06.0017
Pedro Henrique Vasconcelos Motta
Ambev S.A.
Advogado: Jose Eduardo Bezerra Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2023 13:38
Processo nº 3000360-68.2023.8.06.0151
Municipio de Quixada
Maria Celeste Pontes da Silveira
Advogado: Antonio Carlos Fernandes Pinheiro Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2024 19:53
Processo nº 3000717-41.2022.8.06.0003
Jose Monteiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Adagvan Maia Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2022 08:56