TJCE - 3000253-49.2023.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/08/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89638349
-
25/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89638349
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000253-49.2023.8.06.0175 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: ANGELA DE SOUSA RIBEIRO Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que é atribuído a Ângela de Sousa Ribeiro conduta delituosa descrita no Art. 136 do CPB.
Em manifestação do Representante do Ministério Público, ID 69750154, foi apresentada a proposta de composição civil, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.099/95, as quais foram aceitas pelas partes, conforme se extrai do Termo de audiência de ID 88405404.
Instado, o Ministério Público manifestou-se, em parecer (ID 88637230), pela homologação do acordo e consequente extinção da punibilidade da autora do fato, bem como pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo patrono da Sra.
Ildeni, noticiante.
O acordo firmado entre as partes de composição civil, consoante dispõe o art. 74 da Lei 9.099/95. In verbis: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, com fundamento no art. 74, da Lei 9.099/95, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato ANGELA DE SOUSA RIBEIRO, com fulcro no art. 107 do CP.
Ao ensejo, ACOLHO a Manifestação Ministerial de Id 88637230, com o consequente INDEFERIMENTO de todos os pedidos formulados pela defesa da Sra. Ildeni Furtado de Oliveira, tendo em vista que esta é apenas a noticiante dos fatos supostamente ocorridos contra seu irmão, a vítima Valdeni Furtado de Oliveira, não havendo, portanto, legitimidade para atuar no feito, por não ser parte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus patronos.
Nos termos do enunciado criminal do FONAJE N° 105, após ciência ao Ministério Público, arquive-se com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 22 de julho de 2024.
André Arruda Veras Juiz de Direito -
24/07/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89638349
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24/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:22
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
-
05/07/2024 00:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:54
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 20/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer
-
21/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:21
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
11/06/2024 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87655039
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87655039
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09/06/2024 20:13
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87655039
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87655039
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000253-49.2023.8.06.0175 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: ANGELA DE SOUSA RIBEIRO Vistos etc. Com fundamento no art. 145, §1º, do CPC, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente feito, bem como todos os processos em que atue o Dr.
JOSÉ ROCHA DE PAULA JÚNIOR ou de escritório que faça parte, devendo a secretaria relacionar todos os processos que estejam nessa situação.
Acerca da substituição legal, dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 16.397 de 14/11/2017): Art. 99.
A substituição dos juízes das comarcas do interior nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições far--se--á do seguinte modo: I - os juízes de comarcas de vara única serão substituídos por Juiz de Direito do Juizado Auxiliar ou por outro Juiz da Zona respectiva, designado pelo Presidente do Tribunal; II - nas comarcas com 2 (duas) varas, compete, reciprocamente, a substituição de um titular pelo outro, independentemente de designação, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; (grifei) III - nas comarcas com 3 (três) ou mais varas, a substituição dar--se--á, de modo sucessivo e independentemente de designação, da seguinte forma: o Juiz da 1ª Vara será substituído pelo Juiz da 2ª Vara o da 2ª, pelo da 3ª, sendo que o Juiz da última Vara será substituído pelo da 1ª, salvo nos casos de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, quando o substituto será designado pelo Presidente do Tribunal; IV - para efeito de substituição, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são considerados como as últimas unidades entre as existentes na comarca. Assim, considerando que o Magistrado da 2ª Vara desta Comarca é o substituto automático deste Juízo, determino a vinculação dos autos ao juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi para processar e julgar o presente feito, devendo os autos permanecerem na 1ª Vara desta Comarca.
Oficie-se ao Conselho da Magistratura comunicando a suspeição deste juízo.
Intimem-se as partes para ciência. Expedientes necessários.
Trairi-CE, Data e hora da assinatura digital.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz De Direito Titular -
06/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87655039
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06/06/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87655039
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06/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:01
Declarada suspeição por #Oculto#
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04/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 13:14
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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23/05/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86099357
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86099357
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17/05/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000253-49.2023.8.06.0175 AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ MP / OFENDIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ AUTOR DO FATO: ANGELA DE SOUSA RIBEIRO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e e que circulou em 10/01/2019, emanada da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência Preliminar para o dia 20/06/2024, às 10:00h, a ser realizada de forma HIBRIDA, podendo as partes comparecerem presencialmente ou por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams, e se mostra compatível com o disposto no art. 3º e respectivo parágrafo 1º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, conforme instruções que seguem adiante. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
As partes devem comparecer acompanhadas de advogados. Intime-se a vítima, para que participa da audiência de forma virtual, tendo em vista a sua ausência nas duas primeiras audiências e seu problema de saúde. Expedientes necessários. Trairi/CE, 16 de maio de 2024. Soraia Maria Cunha Ferreira Técnica Judiciário Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/5da217 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1)Possuir smartphone ou tablet conectado à internet;Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 2)Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 3)Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4)Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. 5)Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência;Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 6)Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. 7)Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1)Possuir notebook ou desktop conectado à internet;Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; 2)Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO";Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 3)Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone. 4)Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 5)Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 6)Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no sistema Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 3351-1161, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCO DE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86099357
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86099357
-
16/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86099357
-
16/05/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86099357
-
16/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:33
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
24/04/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSE ELANO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:34
Audiência Preliminar designada para 02/05/2024 09:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80847913
-
08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80847913
-
07/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80847913
-
07/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:59
Audiência Preliminar não-realizada para 30/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
13/11/2023 22:11
Juntada de Petição de procuração
-
10/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:33
Audiência Preliminar designada para 30/11/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
25/10/2023 14:32
Audiência Preliminar cancelada para 30/11/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
25/10/2023 14:31
Audiência Preliminar designada para 30/11/2023 08:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
-
18/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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1ª instância - TJCE
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Processo nº 3001985-69.2023.8.06.0012
Jose Francisco Gomes da Silva
Francisco Fernandes da Silva
Advogado: Jose de Deus Pereira Martins Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 13:32