TJCE - 3000784-31.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:30
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125855141
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19/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/11/2024. Documento: 125855141
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125855141
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18/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 Documento: 125855141
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000784-31.2022.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada depositou o valor devido, havendo anuência da exequente.
O alvará foi expedido e pago.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO pela satisfação da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se. Milagres-CE, 16/11/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
16/11/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125855141
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16/11/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125855141
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16/11/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89322093
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89322093
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89322093
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000784-31.2022.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA ERISMAR DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se.
Expedientes necessários. Milagres-CE, 11/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Respondendo -
15/07/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89322093
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12/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 10:53
Juntada de petição
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10/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso
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07/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:05
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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02/03/2023 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:44
Juntada de Certidão
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04/02/2023 07:20
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
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13/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:27
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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06/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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