TJCE - 0050010-81.2021.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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09/07/2024 10:04
Juntada de informação
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89029809
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08/07/2024 14:57
Expedição de Alvará.
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89029809
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89029809
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89029809
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050010-81.2021.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, antes da apreciação do pleito, a parte promovida cumpriu espontaneamente a obrigação imposta em sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o artigo. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, com a expressa concordância da parte favorecida quanto ao numerário, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores.
Ressalto que, embora a parte autora tenha postulado nos autos (ID 88680564) pela intimação do banco réu para juntar comprovante de depósito, é possível constatar o documento em peça de ID 87994512 (pág. 2), sendo dispensável, portanto, a providência.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará de levantamento, independentemente do trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes Necessários.
Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89029809
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05/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89029809
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04/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88221905
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0050010-81.2021.8.06.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência] Intime-se a autora para se manifestar sobre a quitação espontânea da obrigação, informando, em cinco dias, anuência com os valores propostos e dados bancários para transferência do numerário. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência -
17/06/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88221905
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17/06/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:24
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:21
Juntada de despacho
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06/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 02:28
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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27/01/2023 03:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/01/2023 23:59.
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08/12/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 02:17
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:18
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 07:02
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/01/2022 20:50
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0002/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 02:08
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0002/2022 Teor do ato: Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificação de provas, bem como a apresentação de réplica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) d
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07/01/2022 18:33
Mov. [20] - Mero expediente: Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificação de provas, bem como a apresentação de réplica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
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16/03/2021 11:03
Mov. [19] - Documento
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16/03/2021 10:42
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 10:42
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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16/03/2021 10:40
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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15/03/2021 18:56
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMON.21.00165343-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/03/2021 18:35
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08/03/2021 10:02
Mov. [14] - Certidão emitida: CERTIFICO que o Aviso de Recebimento (AR) referente às folhas 31 foi juntado nos autos digitais em 08 de março de 2021.
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08/03/2021 10:02
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/03/2021 13:55
Mov. [12] - Certidão emitida
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05/03/2021 13:55
Mov. [11] - Documento: CERTIFICO que, deixei de intimar o requerente pois o mesmo não reside no endereço fornecido na inicial e a pessoa que reside atualmente no referido endereço não conhece o Sr. Raimundo Maciel da Silva. O referido é verdade. Dou fé.
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05/03/2021 13:48
Mov. [10] - Documento
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19/01/2021 22:20
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2021 Data da Publicação: 20/01/2021 Número do Diário: 2532
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18/01/2021 11:10
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 127.2021/000093-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2021 Local: Oficial de justiça - João Raimundo Vieira Chaves
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18/01/2021 11:10
Mov. [7] - Expedição de Carta
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18/01/2021 08:11
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0025/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 16/03/2021 Hora 10:30 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Situacão: Pendente Advogados(s): Antonia Ivone Barros Martins (OAB 7791/CE)
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15/01/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2021 15:16
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/03/2021 Hora 10:30 Local: Sala de audiência do Juizado Especial Situacão: Realizada
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15/01/2021 14:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2021 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2021 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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