TJCE - 3000270-10.2020.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86111171
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86111170
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86111169
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2024. Documento: 86111168
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro, PACATUBA - CE - CEP: 61801-250 PROCESSO Nº: 3000270-10.2020.8.06.0137 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I EXECUTADO: FRANCISCO REGEANO DA COSTA FREITAS INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença: Vistos em inspeção (Portaria n. 03/2024). Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. A exequente apresenta acordo entre as partes e requer a sua homologação. Segundo o que dispõe o art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a proposta de transação apresentada pelas partes.
Vejamos o que preleciona o artigo supracitado: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme o termo de ID nº 85611748 e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Em razão destes fatos, caso tenha sido determinada e realizada alguma restrição em conta bancária ou bem de propriedade do executado, à secretaria para que providencie sua suspensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Por se tratar de sentença homologatória de acordo, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Pacatuba/CE, data e assinatura no sistema. PACATUBA/CE, 16 de maio de 2024. PAULO ROBERTO LIMA CAVALCANTE Auxiliar Judiciário -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86111171
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86111170
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86111169
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86111168
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16/05/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86111171
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16/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86111170
-
16/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86111169
-
16/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86111168
-
16/05/2024 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 06:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 06:36
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 01/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:39
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 01/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79537582
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79537582
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79537582
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79537582
-
21/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79537582
-
21/02/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79537582
-
20/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 05:25
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:25
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:25
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78272739
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78272739
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78272739
-
16/01/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78272739
-
16/01/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78272739
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15/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 13:18
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO REGEANO DA COSTA FREITAS em 05/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:45
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 02:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
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11/02/2022 09:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/02/2022 11:58
Juntada de ordem de bloqueio
-
16/12/2021 13:26
Outras Decisões
-
15/12/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
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19/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 13:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/11/2021 13:00
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/09/2021 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2021 17:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/05/2021 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:07
Juntada de citação
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 08:51
Expedição de Citação.
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08/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/10/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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