TJCE - 3000566-08.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2024 14:18
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2024. Documento: 87348328
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87348328
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000566-08.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE AURI FILHO PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação (ID 86035903).
Vê-se que a parte credora/exequente nada opôs aos valores depositados, anuindo com os mesmos, requerendo, ainda, a expedição do alvará (ID 87080287).
Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra.
Seguem as deliberações: A) Determino a expedição de alvará no valor de R$ 39.071,67 (trinta e nove mil, setenta e um reais e sessenta e sete centavos) em nome da patrona da parte autora (Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE DE N° 29.046, e CPF de n° *26.***.*49-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 32367920, referente a guia de depósito judicial de ID 86035903.
O saldo deverá ser transferido para: Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta corrente: 000583745058-7, OP: 3701, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF de n° *26.***.*49-12. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
Publicada e registrada virtualmente.
Intime(m)-se.
Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente -
05/06/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87348328
-
04/06/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2024 00:56
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86036605
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte demandada/executada juntou aos autos guia de depósito judicial.
Fica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, atestar se anui com o valor depositado pela parte executada, e fornecer dados bancários de sua titularidade, para levantamento do valor ora depositado ou impugnar de forma específica, discriminando em que parte do cálculo haveria equívoco, ex. juros, correção monetária, data de incidência, valor, sob pena de declaração de quitação, visto que a simples juntada de novos cálculos, considerando nova data final de incidência dos índices de correção monetária e juros não servem como forma de impugnação.
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será arquivado.
Icó-CE, data registrada no sistema.
JOSILEUDO DE LIMA TEIXEIRA Técnico Judiciário Mat. 2937 -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86036605
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15/05/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86036605
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15/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84623157
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84623157
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19/04/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84623157
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19/04/2024 16:12
Processo Reativado
-
19/04/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE AURI FILHO em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024. Documento: 80880673
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80880673
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08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de ciência
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08/03/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80880673
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08/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:57
Juntada de despacho
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13/11/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/10/2023 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 70496528
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13/10/2023 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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12/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70496528
-
11/10/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70496528
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11/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:08
Juntada de Petição de recurso
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05/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 60706631
-
27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 60706631
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 60706631
-
26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 60706631
-
25/09/2023 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 09:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/08/2022 10:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/08/2022 17:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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08/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:21
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2022 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:31
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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20/05/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:55
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
06/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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