TJCE - 3000762-63.2022.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152102214
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152102214
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19/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152102214
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17/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:52
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 04:23
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 111469266
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 111469266
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27/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111469266
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85889776
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IPAUMIRIM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Fórum Jader Nogueira Santana - Vila São José, s/n - Ipaumirim/CE - CEP: 63.340.000 - WhatsApp Business: (85) 98212-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º:3000762-63.2022.8.06.0094. REU: BANCO BRADESCO S.A.. Vistos em conclusão. Autos reativados após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), restando, assim, configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor. Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. Patricia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85889776
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15/05/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85889776
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15/05/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/05/2024 08:43
Processo Reativado
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14/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83449703
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83449703
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83449703
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83449703
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03/04/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83449703
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03/04/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83449703
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02/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
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17/11/2023 07:01
Juntada de decisão
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15/05/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 15:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
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21/04/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 09:53
Juntada de Petição de recurso
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05/04/2023 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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25/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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22/03/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 10:01
Juntada de Petição de ciência
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28/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:45
Conclusos para decisão
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11/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 16:45
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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11/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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