TJCE - 3000734-33.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:18
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 87742611
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 87742611
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000734-33.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOLANGE GONCALVES RIBEIRO registrado(a) civilmente como SOLANGE GONCALVES RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente, exclusivamente, a obrigação de pagar, protocolado no ID 85218988.
Intimada para o cumprimento voluntário da sentença, a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (ID 85979472) e da obrigação de pagar(ID 86358990) mediante depósito judicial. Verifica-se que o valor depositado é suficiente para satisfaz a execução.
Contudo, não corresponde, exatamente, ao valor da execução, ao contrário, o depósito foi realizado no valo muito superior ao da condenação, sendo razoável deduzirmos que houve um equívoco por parte do executado.
Diante do exposto, extingo a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada. A quantia correspondente ao valor da execução depositado, pode ser liberado, imediatamente, em prol da parte exequente e seu patrono , na forma requerida no pedido de cumprimento de sentença.
Contudo, o excedente ao valor do débito deve ser devolvido a parte executada. DETERMINO: 1) Intime-se da sentença a parte autora, por seu advogado, via DJEN e a parte executada, por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10(dez) dias para interpor recurso. 2) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) advogado(a) SOLANGE GONCALVES RIBEIRO registrado(a) civilmente como SOLANGE GONCALVES RIBEIRO CPF: *25.***.*36-00 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 6.899,98, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530233-3, agência 0684, comprovante junto ao ID 86356990, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 318568-0, agência nº 0454-5, Banco BRADESCO S/A, de titularidade de SOLANGE GONCALVES RIBEIRO registrado(a) civilmente como SOLANGE GONCALVES RIBEIRO CPF: *25.***.*36-00 . 3)A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) advogado(a) BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES CPF: *29.***.*69-50, autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 1.380,00X, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530233-3, agência 0684, comprovante junto ao ID 86356990, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 52.659-2, agência nº 94-9, Banco do Brasil, de titularidade de BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES CPF: *29.***.*69-50. 4) Proceda-se a expedição e envio do(s) alvará(s) para cumprimento, por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. 5) Intime-se, de logo, a parte executada, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência(devolução)do montante excedente ao valor da execução, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020. 6) Com a informação dos dados bancários do executado, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca de alvará(devolução do montante excedente ao valor da execução). Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
22/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87742611
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22/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:08
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/05/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86074743
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000734-33.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE GONCALVES RIBEIRO REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 85218988.
DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: BANCO BRADESCO S.A.,por sua procuradoria cadastrada, para pagamento voluntário da dívida executada apontada pelo exequente, no valor de R$ 8.279,98, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020, determino. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: BANCO BRADESCO S.A., por sua procuradoria cadastrada, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86074743
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16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86074743
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16/05/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
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01/05/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 16:14
Juntada de despacho
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27/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2023 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 16:18
Juntada de cálculo
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05/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/08/2023 03:31
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de recurso
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21/08/2023 11:46
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2023. Documento: 65307807
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65307807
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11/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 03:54
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE NOVAIS TAVARES em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:11
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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26/06/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 07:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 13:42
Conclusos para decisão
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04/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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16/04/2023 22:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/04/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 10:59
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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12/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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