TJCE - 3000688-44.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANO CARTAXO PAIVA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:10
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2024. Documento: 87483989
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87483989
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87483989
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000688-44.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA PONCIANO DE FRANCA REQUERIDO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 87328547.
Intimado para se manifestar sobre o depósito realizado, o exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do advogado LUCIANO CARTAXO PAIVA, CPF: *15.***.*42-20, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 7.578,05, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01530244-9, agência 0684, ID 040068400122405084, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 315795-4, agência nº 454, Banco Bradesco-237, de titularidade de LUCIANO CARTAXO PAIVA, CPF: *15.***.*42-20. b) Proceda-se o envio do(s) alvará(s) para cumprimento por meio do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. c) Intimem-se as partes, autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
04/06/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87483989
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04/06/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87483989
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31/05/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO CARTAXO PAIVA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86061031
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86061031
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000688-44.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA PONCIANO DE FRANCA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 84938395. DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, por seu advogado via DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada apontada pelo exequente no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020, determino. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS,por seu advogado via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006.
L -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86061031
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86061031
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16/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86061031
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16/05/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86061031
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16/05/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 13:04
Juntada de despacho
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20/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCIANO CARTAXO PAIVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78681990
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78681990
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26/01/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78681990
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25/01/2024 10:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77239574
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77239574
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18/01/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77239574
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77239574
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19/12/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77239574
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19/12/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77239574
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18/12/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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13/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71892493
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71892492
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71892493
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71892492
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14/11/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71892493
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14/11/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71892492
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14/11/2023 10:37
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:47
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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18/10/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65443377
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10/08/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 12:27
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/08/2023 08:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/08/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
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05/07/2023 10:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/05/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2023 15:22
Audiência Conciliação cancelada para 19/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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08/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2023 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2023 18:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:07
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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