TJCE - 3000045-11.2019.8.06.0206
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/02/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:59
Decorrido prazo de PAULO BARBOSA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 111470903
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111470903
-
22/10/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111470903
-
22/10/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/10/2024. Documento: 105571238
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 105571238
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando que a parte vencida depositou voluntariamente o valor que entende devido em razão da condenação contida na sentença prolatada por este Juízo, INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
15/10/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105571238
-
15/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/09/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2024. Documento: 99198084
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99198084
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje.
Considerando-se que o presente feito trata de cumprimento de sentença, PROVIDENCIE a Secretaria a evolução do processo para a cumprimento de sentença.
Sobre o cumprimento de sentença, disciplina o CPC: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, determino a INTIMAÇÃO do devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10%, podendo ainda, no mesmo prazo, impugnar o cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito (documento assinado digitalmente) -
28/08/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99198084
-
28/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:17
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
26/06/2024 02:44
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87500208
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87500208
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87500208
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87500208
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87500208
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87500208
-
05/06/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87500208
-
05/06/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87500208
-
05/06/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87500208
-
04/06/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85945114
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85945114
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85945114
-
16/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85945114
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85945114
-
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85945114
-
15/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85945114
-
15/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85945114
-
15/05/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85945114
-
15/05/2024 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 00:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 21:59
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
18/09/2021 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/02/2021 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2021 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 15:23
Juntada de Petição de recurso
-
26/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2020 16:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2020 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:23
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2020 17:15
Expedição de Citação.
-
28/01/2020 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 16:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/06/2019 16:13
Audiência conciliação cancelada para 23/07/2019 10:30 #Não preenchido#.
-
05/06/2019 16:11
Juntada de Ofício
-
01/04/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 12:20
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 10:30 Comarca Vinculada de Paramoti.
-
15/03/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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